Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, visando a expansão e o aperfeiçoamento do Ensino de 1º Grau.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEDU), prestará apoio Técnico à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Art. 3º - De acordo com suas disponibilidades, a SEDU prestará assistência financeira à execução de Projetos Educacionais deste Município.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aplicará recursos financeiros para atender despesas de manutenção da rede Estadual de Ensino no Município, principalmente as relacionadas com a Merenda Escolar, manutenção do ensino, manutenção e reparos de imóveis e equipamentos, locomoção de alunos, além de outras que sejam julgadas necessárias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações específicas do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial e suplementar à plena execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois dias do mês de agosto, do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.