Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ES, para a construção de 01 (uma) ponte pré-moldada de 15m (quinze metros) classe 36 toneladas, com 04 (quatro) perfis, no acesso ao Grupo Escolar Jesuína Costa Amorim, à Unidade Sanitária e ao Seminário de Rio Bananal.
Art. 2º - Os serviços serão executados através da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, por administração direta ou contratada pela mesma, obedecendo ao ultimo caso, aos meios legais para a contratação da obra.
Parágrafo Único - Os serviços serão fiscalizados pelo DER/ES, que também dará apoio técnico necessário para o perfeito desenvolvimento da obra.
Art. 3º - O DER/ES, participará com valor referente à aquisição de 01 (uma) ponte de 15m (quinze metros) - classe 36 Toneladas, com 04 (quatro) perfis - com guarda-rodas e corrimão, cujo total previsto é de CZ$ 158.300,00 (Cento e cinqüenta e oito mil e trezentos cruzados), e com a fiscalização para a execução.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Rio Bananal participará com o valor necessário ao transporte dos referidos materiais até o local da obra e seu respectivo assentamento, cujo total previsto é de CZ$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzados).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial e suplementar à plena execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois dias do mês de agosto, do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.