LEI MUNICIPAL Nº 113, DE 08 DE MAIO DE 1986.

 

Dispõe sobre a criação de função gratificada e outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1 º - Fica criada uma FUNÇÃO GRATIFICADA, discriminada a seguir:

 

I - OPERADOR DE MOTONIVELADORA - FG-01

 

Art. 2º - Esta Função Gratificada será ocupada por Operador de Motoniveladora à disposição desta municipalidade, n ausência do Titular em gozo de férias.

 

Art. 3º - O valor da Função Gratificada constante desta Lei será de CZ$ 2.144,00 (Dois mil cento e quarenta e quatro cruzados).

 

Art. 4º - As despesas da execução da presente Lei correrão à conta das dotações específicas do Orçamento Vigente ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o necessário crédito à plena execução desta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de abril do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Registre-se publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.