LEI MUNICIPAL Nº 112, DE 16 DE ABRIL DE 1986.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder complementação de salários ao professores habilitados pelo Projeto HAPRONT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Complementação de Salários aos Professores habilitados pelo Projeto HAPRONT, num valor de CZ$ 196,00 (Cento e noventa e seis cruzados) mensais.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações específicas do orçamento vigente, sendo utilizados recursos financeiros provenientes do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de abril de 1986.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.