Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Complementação de Salários aos Professores habilitados pelo Projeto HAPRONT, num valor de CZ$ 196,00 (Cento e noventa e seis cruzados) mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações específicas do orçamento vigente, sendo utilizados recursos financeiros provenientes do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de abril de 1986.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.