Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 25% (vinte e cinco por cento), no vencimento dos chefes de Departamento, Cargo de Provimento em Comissão, conforme Art. l. 13 da Lei nº 0001/83, de 02 de fevereiro de 1983.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de maio de 1983.
Registrada e Arquivado neste Departameto na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.