LEI MUNICIPAL Nº. 106, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no Orçamento vigente, num total de C$ 7.000.000, (sete milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. Cr$ 5.000.000

080 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. Cr$ 2.000.000

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos pela anulação parcial da dotação abaixo discriminada, conforme artigo 43, § 1º, item III da Lei 4.320/64.

 

040 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

400 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. Cr$ 7.000.000

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.