Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no Orçamento vigente, num total de C$ 126.000.000, (cento e vinte e seis milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cr$16.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cr$ 2.500.000,00
020 - GABINETE DO DIRETOR
200 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$4.000.000,00
030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
300 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... Cr$8.000.000,00
040 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
400 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... Cr$3.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$1.500.000,00
060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cr$75.000.000,00
070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... Cr$6.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$6.000.000,00
TOTAL................................................................................................ Cr$126.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § 1º - item II, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.