LEI Nº. 1033, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
“AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e
cinco mil reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e
Artigo 40 da Lei Federal nº.
4320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º,
I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil
e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.