Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos servidores Municipais Celetistas, que percebem além do salário mínimo regional, num percentual entre 56% e 149% (cinqüenta e seis por cento e quarenta e nove por cento), distribuídos entre os diversos cargos abaixo discriminados:
CARGOS |
SALÁRIO ATUAL |
PERCENTUAL DE AUMENTO |
SALÁRIO COM REAJUSTE Cr$ |
Operador de Motoniveladora |
Cr$670.000, |
100% |
1.340.000, |
Operador de Retroescavadeira |
Cr$670.000, |
100% |
1.340.000, |
Aux. Op. de Retroescavadeira |
Cr$450.000, |
110% |
945.000, |
Motorista Classe “A” |
Cr$504.000, |
100% |
1.008.000, |
Motorista Classe “B” |
Cr$450.000, |
56% |
702.000, |
Encarregado Seção de Empenho |
Cr$550.000, |
100% |
1.100.000, |
Encarregado Seção Pessoal |
Cr$550.000, |
100% |
1.100.000, |
Secretária Administrativa |
450.000, |
123% |
1.003.500, |
Encrregado Serviços Gerais |
600.000, |
100% |
1.200.000, |
Auxiliar de Escritório |
450.000 |
56% |
702.000, |
Auxiliar Administrativo |
350.000, |
145% |
857.000, |
Tesoureiro |
670.000, |
100% |
1.340.000, |
Fiscal |
381.888, |
149% |
950.000, |
Professor Pré-escolar |
350.000, |
115% |
752.000, |
Professor 1ª a 4ª Série |
400.000, |
113% |
852.000, |
Pedreiro |
667.000, |
100% |
1.334.000, |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de novembro de 1985, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.