LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento nos vencimentos do Chefe da Seção de Transporte e Oficina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento num percentual de 100% (cem por cento), nos vencimentos do Chefe da Seção de Transporte e Oficina desta Prefeitura Municipal de Rio Bananal, conforme artigo 1º da Lei nº 0082/85.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de novembro de 1985, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.