LEI MUNICIPAL Nº 1004, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 114, inciso V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria econômica para outra de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de  outubro (10) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.