Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 114, inciso V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria econômica para outra de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 3º - Esta Lei
entrará
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.