Art. 1º - Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara do Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil, reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661 de 19 de novembro de 1953.
Art. 2º - A contribuição da Câmara Municipal ao IBAM constará do orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuição a dotação pelo IBAM.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.