LEI MUNICIPAL Nº 100, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza a Câmara Municipal de Rio Bananal a se filiar ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara do Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil, reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661 de 19 de novembro de 1953.

 

Art. 2º - A contribuição da Câmara Municipal ao IBAM constará do orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuição a dotação pelo IBAM.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.