“AUTORIZA
O SERVIDOR ADEMIR LUIZ PEREIRA ROSA A EFETUAR VIAGEM QUE MENCIONA”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - O Servidor Ademir Luiz Pereira Rosa fica autorizado a
efetuar viagem à capital do Estado quantas vezes se fizer necessário, com
autorização do Presidente ou qualquer da mesa Diretora.
Art. 2° - A Viagem destinar-se-á ao acompanhamento da elaboração
da Constituição Estadual e Seminário sobre: planos de cargos e salários na
administração pública.
Art. 3° - Os custos desta viagem serão arcados pela Câmara
Municipal com recursos provenientes da seguinte dotação Orçamentária:
010 - Câmara Municipal;
100 - Câmara Municipal;
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4° - O pagamento desses recursos far-se-á através de
adiantamento concedido ao servidor que prestará contas ao término da viagem.
Art. 5° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bana
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.