DECRETO Nº. 08, DE 1989.

 

“AUTORIZA O SERVIDOR ADEMIR LUIZ PEREIRA ROSA A EFETUAR VIAGEM QUE MENCIONA”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - O Servidor Ademir Luiz Pereira Rosa fica autorizado a efetuar viagem à capital do Estado quantas vezes se fizer necessário, com autorização do Presidente ou qualquer da mesa Diretora.

 

Art. 2° - A Viagem destinar-se-á ao acompanhamento da elaboração da Constituição Estadual e Seminário sobre: planos de cargos e salários na administração pública.

 

Art. 3° - Os custos desta viagem serão arcados pela Câmara Municipal com recursos provenientes da seguinte dotação Orçamentária:

 

010 - Câmara Municipal;

 

100 - Câmara Municipal;

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4° - O pagamento desses recursos far-se-á através de adiantamento concedido ao servidor que prestará contas ao término da viagem.

 

Art. 5° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bana

 

Benício Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.