“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE TITULOS DE CIDADANIA HONORÁRIA R1BANENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado
do Espírito Santo, nos termos do Parágrafo único do art. 98 da Lei Orgânica
Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário
Ribanense, às seguintes pessoas:
I - ABDO MAGNAGO DE MATTOS;
II - ANACLETO DADALTO;
III - ANGÉL1CA TOSE MAURÍCIO;
VI - BATOVINO PEREIRA SILVA;
V - BENÍCIO PEREIRA DA SILVA;
VI - BENILC1O PINHEIRO;
VII - EDITE RIBEIRO DA SILVA;
VIII - JACINTO CASAGRANDE;
IX - JEREMIAS CUZZUOL;
X - JOSÉ ADEMIR ORLETTI;
XI - JOSÉ NIVALDO CASAGRANDE;
XII - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA;
XIII - JOSÉ GUILHERME GOMES;
XIV - JLJRAND1 CALDARA
XV - LEOTÉRIO GIURIATO;
XVI - MILTON ALTOÉ;
XVII - POLICARPO ANTÔNIO PIANISSOLA;
XVIII - RENATO OZÓRIO DO NASCIMENTO;
XIX - SEBASTIÃO DASSIÉ;
XX - UMBERTO JOÃO CASAGRANDE;
Art. 2° - A Sessão Solene para a entrega dos títulos a que se
refere o artigo 10 deste Decreto Legislativo, será realizada no dia 14 do mês
de setembro de
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
Legislativo, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4°
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil
e sete.
Ademir Alves Laurete
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
José Valter
Rodrigues
Secretario de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.