“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA
HONARÁRIA RIBANENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, nos termos do Parágrafo único do art. 98 da Lei Orgânica Municipal, promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário
Ribanense, às seguintes pessoas:
I - Afonso Carminati;
II - Antônio Fernando Zanoni;
III - Daniel Cesconetto;
VI - Demétrio Bertoldi;
V - Durval Bonfante;
VI -Ernestina
Paier Bertoldi;
VII - Eristeu
Gilberti;
VIII - Francisco Valandro;
IX - Geraldo Rodrigues;
X - Gilmar Pezzin;
XI - Guilherme Fardin;
XII - Iraídes
Glória Geardina Branaro;
XIII - Janior
Bada;
XIV - João Paneto;
XV - João Clementino Capelini;
XVI - Jose Valentin Fracaroli;
XVII - José Arpini
Sobrinho;
XVIII - Leandro Luiz Venturin;
XIX - Luiz Pícoli;
XX - Manoel Pagotto;
XXI - Marcílio Margotto;
XXII - Nilo Faé;
XXIII - Oscar Maragonha;
XXIV - Osvaldo João Luis
Rodrigues;
XXV - Pedro Lorenço
Lorenzoni;
XXVI - Veríssimo Sampaio de
Oliveira;
XXVII - Vitalino
Boninsegna; e
XXVIII - Vitorino Tessarolo.
Art. 2°
- Os títulos a que se refere o artigo 1° deste Decreto
Legislativo, ser- lhes - ão entregues no dia 13 do mês de setembro de
Art. 3°
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
- Revogam - se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de
agosto do ano de dois mil e três.
ADEMAR VALANI
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
JOSÉ VALTER RODRIGUES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.