DECRETO Nº. 43, DE 28 DE NOVEMBRo DE 2000.

 

“ADOTA O PARECER W TC-112Txoo DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1° - Nota o Parecer n°. TC-112/2000 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as Contas prestadas pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. JOÃO CARLOS CASAGRANDE e pelo Exmo. Vice-Prefeito Sr. JOSÉ NIVAILDO CASAGRANDE, relativas ao exercício de 1999.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil.

 

Valdemiro José Giuriato

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.