“ADOTA O PARECER PRÉVIO N° TC-092/2000 DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° -
Adota o Parecer N°. TC-092/2000 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar
boas as Contas prestadas pelo Exmo. Presidente da Câmara Municipal Sr.
VALDEMIRO JOSÉ GIURIATO, relativas ao exercício de 1999.
Art. 2° -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dia do mês de novembro do ano de dois mil.
Valdemiro José Giuriato
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
José Valter
Rodrigues
Secretário de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.