DECRETO Nº. 42, DE 14 DE NOVEMBRo DE 2000.

 

“ADOTA O PARECER PRÉVIO N° TC-092/2000 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Adota o Parecer N°. TC-092/2000 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as Contas prestadas pelo Exmo. Presidente da Câmara Municipal Sr. VALDEMIRO JOSÉ GIURIATO, relativas ao exercício de 1999.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dia do mês de novembro do ano de dois mil.

 

Valdemiro José Giuriato

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.