DECRETO Nº. 04, DE 24 de junho DE 1985.

 

“FIXA VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Fica fixado o vencimento mensal do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, 3/5 (três quintos) do vencimento do Governador do Espírito Santo, bem como a Verba de Representação mensal no percentual de 2/3 (dois terços) do seu vencimento, na conformidade dos parágrafos do Art. 88 da Lei n° 2.760, de 30-03-1973 (L.O.M.).

 

Art. 2° - Fica fixado o vencimento do Vice-Prefeito Municipal em 1/5 (hum quinto) do vencimento do Vice-Governador do Estado do Espírito Santo, bem como a Verba de Representação mensal no percentual de 0.5% (cinco por cento) da representação do Prefeito Municipal.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes do presente

 

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de junho do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco.

 

Paulo Valeni

Presidente

 

Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara e afixado no mural em 24 de junho de 1985.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Chefe da Secretaria de Administração e Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.