DECRETO Nº. 38, DE 29 DE setembro DE 1998.

 

“ADOTA O PARECER PRÉVIO N° TC-113/99 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Adota o Parecer n°. TC-l 13/98 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as Contas prestadas pela Mesa da Câmara Municipal – de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Vereador e Presidente, ADEMIR ALVES LAURETE, relativas ao exercício de 1997.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e nove.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.