“ADOTA O PARECER PRÉVIO N° TC-113/99 DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° -
Adota o Parecer n°. TC-l 13/98 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as Contas
prestadas pela Mesa da Câmara Municipal – de responsabilidade do Excelentíssimo
Senhor Vereador e Presidente, ADEMIR ALVES LAURETE, relativas ao exercício de
1997.
Art. 2° -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, vinte e nove dias do mês de
agosto do ano de mil, novecentos e noventa e nove.
Ademir Alves Laurete
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
José Valter
Rodrigues
Secretário de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.