“ADOTA O PARECER N° TC-100/98 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Adota
o Parecer a° TC-100198 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as Contas
prestadas pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor JOAO CARLOS CASAGRANDE,
relativas ao exercício de 1997.
Art. 2° -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos primeiro dias do mês de
setembro do ano de mil, novecentos e noventa e oito.
Ademir Alves Laurete
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
José Valter
Rodrigues
Secretário de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.