“FIXA
VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica fixado o vencimento mensal do Prefeito Municipal
de Rio Bananal - ES, 2/5 (dois quintos) do vencimento do Governador do Espírito
Santo, bem como a Verba de Representação mensal no percentual de 2/3 (dois
terços) do seu vencimento, na conformidade dos parágrafos do Art. 88 da Lei n°
2.760, de 30-03-1973 (L.O.M.).
Art. 2° - Fica fixado o vencimento do Vice-Prefeito Municipal em
1/5 (hum quinto) do vencimento do Vice-Governador do
Estado do Espírito Santo, bem como a Verba de Representação mensal no
percentual de 5,0% (cinco por cento) da Representação do Prefeito Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente
Decreto Legislativo correrão por conta da verba própria constante no
Orçamento Vigente.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de março, de 1984, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA – SE E PUBLICA – SE
Câmara Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte oito dias do mês de março de mil,
novecentos e oitenta e quatro.
ZEFERINO RIGONI
Presidente – CMRB
Registrado na Secretaria de
Administração e Finanças desta Câmara e afixado no mural na data supra.
MARIA JULIA DE MEDEIROS MANGARAVITE
Chefe da Secretaria de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.