DECRETO Nº. 31, DE 04 DE NOVEMBRo DE 1996.

 

“ADOTA O PARECER N°227/96 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Adota o Parecer n°.227/96 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírita Santa, e consequentemente considerar boas as Contas prestadas pelo Presidente desta Casa de Legislativa, Sr. JOSE NIVALDO CASAGRANDE, relativas ao exercício de 1995.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.