“ADOTA O PARECER N°227/96 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° -
Adota o Parecer n°.227/96 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Espírita Santa, e consequentemente considerar boas as Contas prestadas pelo
Presidente desta Casa de Legislativa, Sr. JOSE NIVALDO
CASAGRANDE, relativas ao exercício de 1995.
Art. 2° -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
novembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
José Nivaldo
Casagrande
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
José Valter
Rodrigues
Secretário de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.