DECRETO Nº. 30, DE 30 DE seteMBRo DE 1996.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7 DO DECRETO LEGISLATIVO N° 0029196 DE 02/09/06”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - O artigo 3° do Decreto Legislativo N° 029/96 de 02/09/96 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 3° - A remuneração de que trata este Decreto Legislativo será atualizada anualmente a partir de 1° (primeiro) de setembro, com base no IPC-GV apurado pela UFES, durante todo o ano anterior. ”

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aos trinta dias do mês de setembro, do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.