“DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO
VICE-PREFEITO PARA ALEGISLATURA DE
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° -
Os subsídios mensais do Prefeito Municipal serão de R$= 6 030.00 (seis mil e
trinta reais)
Parágrafo único - A verba de representação do Prefeito corresponderá a 20% (vinte por
cento) dos subsídios fixados no caput deste artigo.
Art. 2° - Os
subsídios e a verba de representação do vice-prefeito Serão iguais a 50%
(cinquenta por cento) dos subsídios e da verba de representação ao prefeito.
Art. 3° -
A atualização dos valores fixados nos arts. 1° e 2°
deste Decreto, ora vedada pelas medidas complementares ao Plano Real, poderá
ser feita caso a permita legislação federal superveniente, na periodicidade
mínima admitida e segundo o INPC ou índice que substitua.
Art. 4 ° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de
janeiro de 1997.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aos dois dias do mês de
setembro, do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
José Nivaldo
Casagrande
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
Ademir Luiz Pereira
Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Munipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.