DECRETO Nº. 29, DE 02 DE seteMBRo DE 1996.

 

“DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA ALEGISLATURA DE 1997 A 2000.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal serão de R$= 6 030.00 (seis mil e trinta reais)

 

Parágrafo único - A verba de representação do Prefeito corresponderá a 20% (vinte por cento) dos subsídios fixados no caput deste artigo.

 

Art. 2° - Os subsídios e a verba de representação do vice-prefeito Serão iguais a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios e da verba de representação ao prefeito.

 

Art. 3° - A atualização dos valores fixados nos arts. 1° e 2° deste Decreto, ora vedada pelas medidas complementares ao Plano Real, poderá ser feita caso a permita legislação federal superveniente, na periodicidade mínima admitida e segundo o INPC ou índice que substitua.

 

Art. 4 ° -  Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1997.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aos dois dias do mês de setembro, do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Munipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.