“ADOTA
O PARECER N° 104/95 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Adota o Parecer n°104/95, emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as
contas prestadas pelo Prefeito Sr. Jacinto Casagrande, relativas ao exercício
de 1993.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil,
novecentos e noventa e cinco.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.