DECRETO Nº. 24, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

 

ADOTA O PARECER N° 104/95 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Adota o Parecer n°104/95, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as contas prestadas pelo Prefeito Sr. Jacinto Casagrande, relativas ao exercício de 1993.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.