“FIXA
DIÁRIA PARA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica fixado em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o
valor da diária do Sr. Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES,
quando se deslocar da sede do município a serviço municipalidade e, Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), quando se deslocar para fora do estado, também,
a serviço da municipalidade, independente de comprovação de despensas.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto de 1983.
Presidente
Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara e afixado no mural 30 de agosto de 1983.
Maria Julia
de Medeiros Mangaravite
Chefe da
Secretaria de Administração e Finanças CMRB
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.