DECRETO Nº. 21, DE 07 DE AGOSTO DE 1995.

 

“ADOTA O VETO N°0001/95 DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Adota sendo pela aceitação do Veto Total n° 0001/95 de 14/07/95, de autoria do Prefeito Municipal, aposto ao Autógrafo de Lei n° 0486/95 de 03/07/95, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a cobrir despesas hospitalares e dá outras providências.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.