“ADOTA
O VETO N°0001/95 DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Adota sendo pela aceitação do Veto Total n° 0001/95 de
14/07/95, de autoria do Prefeito Municipal, aposto ao Autógrafo de Lei n° 0486/95
de 03/07/95, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a cobrir
despesas hospitalares e dá outras providências.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto do ano de mil,
novecentos e noventa e cinco.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.