DECRETO Nº. 18, DE 30 DE AGOSTO DE 1993.

 

“ADOTA PARECER N° 136/93 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Adota o Parecer n° 136/93 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as contas prestadas pelo Ex-Presidente desta Casa de Leis, Sr. Paulo Vaneli, relativas ao exercício de 1992.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTR-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e três.

 

Ademar Campo Ferrarini

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.