“ADOTA
PARECER N° 129/91 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Adota o Parecer n° 129/91 emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, e conseqüentemente considerar boas as contas prestadas pelo Prefeito Sr. José Clóves Capeline, relativas
ao exercício de 1990.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado
do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos
e noventa e um.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.