“FIXA
VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DOMUNICÍPIO DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica fixado o vencimento mensal do Prefeito Municipal
de Rio Bananal-ES, 2/5 (dois quintos) do vencimento
do Governador do Espírito Santo, bem como a Verba de Representação mensal no
percentual de 1/3 (um terço) do seu vencimento na conformidade dos parágrafos
do Art.88 da Lei 2.760 de 30-03-1973 (LOM).
Art. 2° - Fica fixado o vencimento do Vice-Presidente Municipal
em 1/5 (um quinto) do vencimento do, Vice-Governador do Estado do Espírito
Santo, bem como a verba de Representação mensal no percentual de 20% (vinte por
cento) da Representação do P/ Prefeito Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto
Legislativo correrão por conta da verba própria constante no Orçamento Vigente.
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos quatro de maio de 1983.
Presidente da Câmara Municipal de Rio
Bananal - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.