DECRETO Nº. 11, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

“ADOTA PARECER N° 110/91 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Adota o Parecer n° 110/91 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e conseqüentemente considerar boas as contas prestadas pelo ex-Presidente, desta Casa de Leis, Sr. Benício Pereira da Silva, relativas ao exercício de 1990.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e um.

 

Paulo Valeni

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.