PORTARIA Nº 10, DE 06 DE ABRIL DE 2020

 

"Estabelece nova suspensão das sessões ordinárias públicas e do expediente administrativo da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, com medida preventiva à propagação do COVID-19 provocado pelo novo coronavirús e dá outras providências."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 24, II, "a" e art. 77 II, item "4" e "9'', e

 

CONSIDERANDO que na sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2020, os Vereadores acordaram em realizar a suspensão das sessões e do expediente da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, como medida preventiva à propagação do novo coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO os termos das Portarias nº008 de 20 de março de 2020 e nº 009 de 24 de março de 2020, que estabeleceram procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona vírus, e

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:

 

Art. 1º Fica mantida a suspenção da realização das sessões ordinárias até o dia 13 de abril de 2020, retomando suas atividades no dia 14 de abril de 2020, mantendo-se contudo o acesso restrito aos parlamentares e ao corpo técnico, podendo as mesmas serem acompanhadas ao vivo através da rádio Sintonia FM 100,7, restrição esta que se aplica até o dia 30 de abril de 2020.

 

Art. 2° Ficam mantidas também a suspenção do atendimento ao público em geral promovido pela Câmara Municipal de Rio Bananal-ES até o dia 30 de abril de 2020.

 

Art. 3º Fica estabelecido Ponto Facultativo nos dias 09 e 13 de abril de 2020, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Rio Bananal.

 

Art. 4° Fica estabelecido ainda Horário Especial de funcionamento desta Casa de Leis, apenas nas Sextas eiras, das 07 h às 13 h, até o dia 30 de abril de 2020. (Dispositivo revogado pela Portaria nº 14/2020)

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

VILSON TEIXEIRA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.