PORTARIA Nº 10, DE 01 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, com base na Resolução nº 53/96 de 10/12/1996, e
CONSIDERANDO a necessidade do aumento da jornada de trabalho do titular do Cargo de Motorista, para o cumprimento de Horário Integral, quando ocorre o deslocamento da sede deste município a serviço desta Câmara Municipal; e
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:
Art. 1º Fica enquadrado no regime de Tempo Integral, o Servidor Américo Aparecido Ferrarini, Titular do Cargo de provimento Efetivo de Motorista desta Câmara Municipal.
§ 1º Nos termos do art. 15 da Resolução nº 53 de 10/12/1996, fica concedido uma gratificação de 50% (cinquenta por centro) sobre o respectivo vencimento do cargo que ocupa, ao Servidor a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º O Servidor a que se refere o caput deste artigo ficará obrigado a assinar a Ficha de Frequência de Servidores, baseada na portaria nº 13/2017, conforme modelo anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de Março do ano de dois mil e dezoito.
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.