O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e
incluídos no Anexo
II da Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990, os Cargos de Provimento
em Comissão, conforme denominação, quantitativo, referência e distribuição
definidas abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de
Área |
04 |
CC-3 |
Todas as Secretarias |
Art. 2º - Os cargos
comissionados de que trata o Artigo anterior, receberão denominação própria da
área a que se refere no ato de nomeação dos respectivos ocupantes, cujo ato
definirá também as atribuições dos mesmos.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.