LEI Nº 1.527, DE 24 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em
6,10% (seis vírgula dez por cento) o valor constante do auxílio-alimentação dos
servidores públicos do poder legislativo municipal de Rio Bananal, nos termos
da Lei nº 1339, de 07 de março de 2017
e alterações posteriores, passando a vigorar com o valor de R$
228,00 (duzentos e vinte e oito reais).
Parágrafo único. Será devido
auxílio – alimentação inclusive durante o período de férias, licença
maternidade e afastamento em razão de auxílio doença.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2021.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte um (2021).
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.