revogada pela lei n° 1.528/2021

 

LEI Nº 1.483, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será devido o auxilio alimentação, no valor mensal de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), aos servidores públicos da Administração Direta do poder Executivo Municipal inclusive durante o período de férias, licença maternidade e recebimento de auxilio doença.

  

Art. 2º Os benefícios desta Lei estendem-se aos Secretários Municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em primeiro (01) de abril (04) de dois mil e vinte (2020).

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.