LEI Nº 1.338, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, a serem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento ao Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e, da Lei Complementar Municipal nº 001/2011, a saber:

 

(Redação dada pela Lei n° 1.551/2022)

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

ENFERMEIRO- ES (40 HORAS)

5

5378,00

40h

MEDICO- ESF (40 HORAS)

7

13200,00

40h

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante Processo Seletivo Simplificado, sendo os contratados submetidos às regras estabelecidas na Lei Complementar 001/2011.

 

Art. 3º As contratações efetuadas nos termos desta Lei, serão efetuadas pelo período máximo de 12 (doze) meses e, não geram expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vigente no período de contratação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de 02 (Fevereiro) do ano de 2017 (dois mil e dezessete).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.