LEI N° 1.292, DE 04 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 594, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Inciso
IV, do Art. 26, da Lei n°. 594/99, de 04 de novembro de 1999, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 26 —
........................................................................................
IV - Um cargo de Perito Médico, referência CC-PM."
Art. 2° O cargo de Perito Médico terá quantitativo, referência e vencimento, conforme abaixo:
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Perito Médico |
01 |
CC-PM |
R$=3.500,00= |
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1°. (primeiro) de maio de 2013.
Prefeitura Municipal
de Rio Bananal, aos 04 (quatro)
dias no mês de junho do ano de dois mil e treze.
EDIMILSON SANTO
ELIZIÁRIO
Prefeito Municipal
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.