LEI Nº 1.202, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

APROVA O PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o PPA - PJano Plurianual do município de Rio Bananal - ES, para o quadriênio 2014/2017, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2° da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 340.793.000,00 (trezentos e quarenta milhões, setecentos e noventa e três mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1.333/2016)

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem com o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária, metas e prioridades, e Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 2014 a 2017, estimados a preços atuais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião de elaboração das propostas orçamentarias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, para adequação a eventuais despesas correntes e de capital.

 

Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e treze.

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.