REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 67/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 009, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 E PASSA A INSTITUIR O AUXÍLIO-TRANSPORTE AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE RIO BANANAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Art. 53 da Lei Complementar n.º 009, de 06 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 53. Será devido auxílio-transporte a todos os servidores públicos do Quadro de Pessoal do Magistério Público de Rio Bananal, pelo período em que se encontrar no exercício de suas atividades em escola de difícil acesso ou provimento, no valor mensal de 1,5% (um e meio por cento) incidente sobre o vencimento inicial da carreira, por quilômetro contado da Sede de sua residência à Unidade de Ensino onde atua, até o limite de 20% (vinte por cento).

 

§ 1º – O critério para a concessão do auxílio-transporte de que trata este artigo e a quilometragem definida de cada trajeto, constarão de normas administrativas a serem baixadas pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua avaliação.

 

§ 2º - O auxílio previsto no caput deste artigo possui título indenizatório, não tem natureza salarial e como consequência não integra os vencimentos do servidor para nenhum efeito.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 1.195, de 22 de junho de 2013.

 

Art. 3º. Ficam revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal