LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Rio Bananal obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos, constituintes dos anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Rio Bananal;

  

II - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelos cofres do Município para provimento em caráter efetivo ou em comissão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

III - servidor público é toda pessoa física que se vinculam ao município ou às suas entidades por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico e que servem ao público. São investidos em cargo ou emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação em cargo de provimento efetivo ou em comissão e, excepcionalmente, por contrato de trabalho.

 

IV - classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional;

 

V - carreira é um agrupamento de cargos, disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;

 

VI - cargo isolado é aquele que não constitui carreira;

 

VII - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;

 

VIII - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente;

 

IX - vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;

 

X - faixa de vencimento é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;

 

XI - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;

 

XII - vencimentos - correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores;

 

XIII - remuneração – é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;

 

XIV - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção;

 

XV - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido também por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei;

 

XVI - enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os níveis e tabelas de vencimento constantes dos anexos I, III e IV, respectivamente, e os critérios constantes do Capítulo X desta Lei.

 

Art. 3º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Nível Superior - Compreende os Cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;

 

II - Nível Técnico - Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III - Fiscalização - Compreende os cargos a que são inerentes atividades de fiscalização dos atributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis fiscais;

 

IV - Apoio Administrativo e Serviços Gerais - Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladores, vigilância, conservação e transporte.

 

V - Transportes e Manutenção de Veículos - compreende os cargos que envolvem atividades de conservação, manutenção e direção de veículos automotores, veículos pesados, veículos de transporte de passageiros, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

 

VI - Obras e Serviços Públicos - Compreende os cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e conservação dos bens patrimoniais.

 

CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos:

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo X desta Lei.

 

II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do Art. 37 da Constituição Federal.

 

III - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Bananal.

 

Art. 6º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.

 

Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Rio Bananal, mediante requisição das Secretarias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

§ 1º Da requisição deverão constar:

 

I - denominação e nível de vencimento do cargo;

 

II - quantitativo de cargos a serem providos;

 

III - justificativa para a solicitação de provimento.

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

  

Art. 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Art. 9º O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, a critério da administração municipal, por igual período.

 

Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

 

Art. 11 Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.

 

Parágrafo Único. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.

 

Art. 12 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até dez por cento das vagas dos concursos realizados pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal previsto no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. Caso a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

 

Art. 13 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

 

I - fundamento legal;

 

II - denominação do cargo;

 

III - forma de provimento;

 

IV - nível de vencimento do cargo;

 

V - nome completo do servidor;

 

VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for o caso;

 

VII - declaração de bens.

 

Art. 14 Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.

 

CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO

 

Art. 15 Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em decreto.

 

Art. 16 Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I – cumprir o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre, ressalvado o exercício de cargo em comissão e função gratificada; (Redação dada pela Lei Complementar n° 48/2020)

 

II - ter obtido, pelo menos, 60% (sessenta por cento) na média de suas Avaliações de Desempenho Funcional observadas as normas dispostas nesta Lei e em decreto;

 

III - ter obtido pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) na média de participação dos cursos, seminários, congressos ou outros eventos educacionais ofertados e/ou indicados pela Secretaria Municipal de Administração.

 

IV – estar no efetivo exercício do seu cargo ou no exercício de cargo em comissão e função gratificada (Redação dada pela Lei Complementar n° 48/2020)

 

Parágrafo Único. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 17 O servidor aprovado em concurso deverá cumprir interstício mínimo de três anos no cargo, a partir da nomeação, período necessário para ser submetido à avaliação especial de desempenho, relativa ao estágio probatório. (Redação dada pela Lei Complementar n° 48/2020)

 

§ 1º Somente após aprovados no estágio probatório, o servidor fará jus ao direito de pleitear a promoção funcional na carreira.

 

§ 2º Será considerado para efeito da promoção o tempo de serviço prestado no período do estágio probatório.

 

§ 3º O exercício de cargo em comissão ou função gratificada em nenhuma hipótese obstará a promoção do servidor, ainda que suspenso o estágio probatório. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 48/2020)

 

Art. 18 Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir novo interstício de dois anos de efetivo exercício, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Art. 19 As promoções serão processadas e concedidas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal na existência de disponibilidade financeira.

 

Art. 20 Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento.

 

CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 21 A avaliação de desempenho a ser aplicada aos Servidores para efeitos do instituto da Promoção, deverá ser feita de forma permanente e apurada anualmente em instrumento próprio, será coordenada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, criada pelo art. 24 desta Lei. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

§ 1º O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido e apurado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, objetivando a aplicação dos institutos da promoção, definido nesta Lei. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

§ 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

§ 3º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

§ 4º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

§ 5º Não havendo a divergência disposta no §3o deste artigo, prevalecerá o apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Art. 22 As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessárias à avaliação do desempenho. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Parágrafo Único. Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de Pessoal os dados referentes aos servidores a fim de subsidiar as avaliações de desempenho. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Art. 23. Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão estabelecidos em decreto. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Art. 24 A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por cinco membros sendo três designados pelo Prefeito Municipal de Rio Bananal e os demais eleitos pelos servidores municipais com a atribuição de coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho, de acordo com o disposto nesta Lei e em decreto. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Art. 25 A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada três anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados neste Capítulo. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Parágrafo Único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Art. 26 A Comissão reunir-se-á: (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

I - para coordenar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas e disponibilidade financeira; (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

II - extraordinariamente, quando for conveniente. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Art. 27 A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de Rio Bananal. (Revogado pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 28 Vencimento ou vencimento base é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo, fixado em lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Art. 29 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Art. 30 O vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo e as prerrogativas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§ 1º O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XV do Art. 37, da Constituição Federal.

 

§ 2º A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal observará:

 

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;

 

II - o requisito de escolaridade para a investidura nos cargos;

 

III - as peculiaridades dos cargos.

 

Art. 31 Os cargos e classes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Bananal estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo II desta Lei.

 

§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, conforme Tabela constante do Anexo III desta Lei.

 

§ 2º O vencimento dos servidores contemplados por esta Lei, obedecerá à tabela salarial constante do Anexo III desta lei, compostas de padrão de vencimento de A à O, considerando uma razão de dois por cento entre um padrão e outro.

 

Art. 32 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, conforme dispõe o Art. 39, § 6o da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO VII
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO

 

Art. 33 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 34 O Secretário Municipal de Administração estudará, de acordo com a necessidade do remanejamento, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

 

§ 1º Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretário Municipal de Administração apresentará, ao Prefeito Municipal, proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:

 

I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

 

II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

 

III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço.

 

§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.

 

Art. 35 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Administração para fim determinado e por prazo certo.

 

Parágrafo Único. Atendido sempre o interesse público, o Secretário Municipal de Administração poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.

 

CAPÍTULO VIII
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

 

Art. 36 Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Parágrafo Único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas por lei específica.

 

Art. 37 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.

 

§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:

 

I - denominação dos cargos;

 

II - descrição das atribuições e requisitos de instrução;

 

III - justificativa de sua criação;

 

IV - quantitativo dos cargos;

 

V - nível de vencimento dos cargos.

 

§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § 2o do artigo 21.

 

Art. 38 Caberá ao Secretario Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:

 

I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;

 

II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.

 

Art. 39 Aprovada pelo Secretário Municipal de Administração, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Prefeito Municipal para a apresentação de projeto de lei, de acordo com a sua apreciação.

 

Parágrafo Único. Se o parecer do Secretário Municipal de Administração for desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.

 

CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO

 

Art. 40 A Prefeitura Municipal de Rio Bananal instituirá, como atividade permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

 

I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

 

Parágrafo Único. A capacitação será obrigatória a todos servidores municipais de cargos de provimento efetivo, podendo ser estendida a outros servidores públicos municipais de cargo em comissão, desde comprovada, o estreito relacionamento entre as atividades do cargo exercido e a capacitação oferecida.

 

Art. 41 São quatro os tipos de capacitação:

 

I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal.

 

II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;

 

III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.

 

IV - de especialização, em nível lato sensu, com a finalidade de formar especialistas nas funções pública, mantendo-o atualizado e apto a desenvolver atividades gerenciais.

 

Art. 42 A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal:

 

I - com a utilização de monitores locais;

 

II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.

 

IV - com a participação de ajuda de custo de até cinqüenta por cento do valor nos cursos de especialização lato sensu.

 

§ 1º A ajuda de custo que se refere a alínea IV deste artigo, deverá ser precedida de solicitação pelo servidor público interessado e concedido a critério da Administração Municipal.

 

§ 2º A capacitação terá sempre ligação direta com a atividade ou o cargo do servidor.

 

Art. 43 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

 

II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;

 

IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.

 

Art. 44 O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de capacitação e treinamento.

 

Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Art. 45 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

 

I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

 

IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

 

CAPÍTULO X
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

 

Art. 46 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.

 

§ 1º Ficam assegurados, a título de vantagem residual, os valores excedentes que componham os vencimentos do servidor, não podendo esta ser computada ou servir como base para concessão de futuras vantagens.

 

§ 2º Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 16 será computado o tempo de serviço prestado anteriormente a vigência desta lei e não calculado para efeito de promoção nos termos da lei anterior, até o máximo de vinte e quatro meses com percentual de dois por cento, exceto as vedações previstas em Lei.

 

§ 3º Sendo considerado o tempo de serviço prestado anterior à vigência desta lei a promoção corresponderá a dois por cento conforme tabela desta lei.

 

§ 4º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de função ou a título de substituição.

 

Art. 47 Fica vedada a concessão de qualquer gratificação, adicional ou vantagem que não esteja expressamente prevista em Lei Municipal ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Bananal.

  

Art. 48 O Prefeito Municipal de Rio Bananal designará Comissão de Enquadramento constituída por cinco membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará parte um representante da Procuradoria Jurídica Municipal, um representante do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, um representante dos servidores efetivos do município e um representante do Sindicato dos Servidores Públicos do município de Rio Bananal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/2015)

 

Parágrafo Único. Os servidores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo três nomes de servidores estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de dois deles para integrar a Comissão de Enquadramento.

 

Art. 49 Caberá à Comissão de Enquadramento:

 

I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal de Rio Bananal, que poderá revisá-las;

 

II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal, que poderá revisá-las.

 

§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão de Enquadramento se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.

 

§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de decreto sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito Municipal, até cento e vinte dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo.

 

Art. 50 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 37, inciso XV da Constituição Federal.

 

Art. 51 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

 

I - nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;

 

II - nível de vencimento dos cargos;

 

III - experiência específica no cargo;

 

IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

Art. 52 O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de até dez dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.

 

§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o Art. 48 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, nos vinte dias úteis que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.

 

§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, a Secretaria Municipal de Administração dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.

 

§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá ser publicada até dez dias a contar do término do prazo fixado no §1o deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas nominais de enquadramento.

 

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 53 Os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Bananal antes da data de publicação desta Lei ficam automaticamente extintos, passando a viger os previsto no anexo I desta Lei.

 

Art. 54 Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são os previstos em lei específica.

 

Art. 55 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 56 Até cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato próprio a promoção.

 

Art. 57. Quando do enquadramento, os servidores cedidos e ainda lotados no órgão de origem serão lotados no órgão em que estiverem exercendo, efetivamente, suas atividades funcionais.

 

Art. 58 Ao servidor ocupante de cargo pertencente aos grupos administrativo e operacional lotado em área hospitalar será concedida gratificação de vinte por cento sobre o vencimento.

 

Art. 59 Aos servidores ocupantes dos cargos de Nível de Vencimento IX, que estenderem sua carga horária, de acordo com a necessidade da Administração, receberá uma remuneração proporcional nos termos que seguem: (Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2017)

 

a) Extensão de carga horária para 24 horas: 25% de acréscimo sobre o vencimento base; (Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2017)

b) Extensão de carga horária para 30 horas: 50% de acréscimo sobre o vencimento base; (Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2017)

c) Extensão de carga horária para 40 horas: 100% de acréscimo sobre o vencimento base. (Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2017)

 

Art. 60 Aos servidores ocupantes dos cargos de Nível de Vencimento VIII, que estenderem sua carga horária, de acordo com a necessidade da Administração, receberá uma gratificação proporcional nos termos que seguem:

 

a) Extensão de carga horária para 40 horas: 35 % de gratificação sobre o vencimento;

 

Art. 60-A Aos servidores ocupantes dos cargos de Servente e Atendente que estenderem sua carga horária, de acordo com a necessidade da Administração, receberá uma remuneração proporcional nos termos que seguem: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 31/2017)

 

a) Extensão de carga horária para 40 horas: 25% de acréscimo sobre o vencimento base; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 31/2017)

 

Art. 61 Ao servidor ocupante do cargo de operador de máquinas que for designado para trabalhar com as máquinas do tipo Moto niveladora, Retro-escavadeira, Pá Mecânica e Escavadeira, será concedida uma gratificação de vinte e cinto por cento sobre o vencimento.

 

Art. 62 Ficam extintos os cargos ocupados por servidores profissionais da saúde na data de publicação desta lei.

 

Parágrafo Único. A prefeitura Municipal de Rio Bananal criará Lei própria que acolherá exclusivamente os cargos dos profissionais de saúde, extinguidos nesta lei.

 

Art. 63 Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo III, serão devidos com os atos coletivos de enquadramento referidos no § 2o do Art. 49 desta Lei.

 

Art. 64 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IV que a acompanham.

 

Art. 65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Setembro de 2011, revogados as Leis 240 de 22 de Março de 1990, Lei 301 de 19 de Março de 1991, Lei 351 de 22 de abril de 1992, Lei 394 de 02 de março de 1993, Lei 623 de 13 de dezembro de 2000, Lei 625 de 13 de dezembro de 2000, Lei 629 de 13 de dezembro de 2000, Lei 624 de 13 de dezembro de 2000 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO NIVEL SUPERIOR

 

 GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ ÁREAS DE FORMAÇÃO

Nível Superior

Advogado

04

IX

30

 (Carga horária alterada pela Lei n° 1.463/2019)

 

Direito

Assistente Social

08

VIII

20

Serviço Social

Auditor Público Interno (Nomenclatura alterada pela Lei Complementar 10/2012)

05

(Redação dada pela Lei Complementar 10/2012)

IX

 

20

 

Auditoria Interna

Contador

2

IX

30

Contabilidade / Financeira

Engenheiro Agrônomo

2

VIII

30

Engenharia Agrônoma

Engenheiro Civil

3

IX

30

Engenharia Civil

Nutricionista

5

VIII

30

Nutrição

Psicólogo

5

VIII

20

Psicologia na Educação e Assistência Social

Administrador

2

IX

30

Administrativa

Educador Social

10

VIII

40

Pedagogia, Psicologia da Educação e Serviço Social

Agente fiscal

(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 71/2023 que revogou a Lei Complementar nº 61/2022)

(Cargo criado pela Lei Complementar n° 61/2022)

04

IX

30

Fiscalização ambiental, obras, posturas e tributos municipais

Técnico em contabilidade

(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 71/2023 que revogou a Lei Complementar nº 61/2022)

(Cargo criado pela Lei Complementar n° 61/2022)

04

IX

30

Contabilidade, custo e finanças

 

GRUPO NÍVEL TÉCNICO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

DE VENCIMENTO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ ÁREAS DE FORMAÇÃO

 

 

 

 

 

 

Nível Técnico

 

 

Técnico Agrícola

 

Técnico em Contabilidade

 

Técnico em Informática

 

 

Técnico em Edificações

 

Técnico em Meio Ambiente

 

 

Técnico de Segurança do Trabalho

 

 

04

 

04

 

03

 

 

02

 

03

 

 

03

 

 

VII

 

VII

 

VII

 

 

VII

 

VII

 

 

VII

 

 

30

 

30

 

40

 

 

40

 

40

 

 

40

 

 

Agrícola

 

Contabilidade, custos e finanças.

 

Informática, processamento de dados e tecnologia da informação.

 

Projetos e obras urbanas.

 

 

Gestão ambiental

 

Segurança e Higiene no Trabalho

 

 

 

 

 

 

GRUPO FISCALIZAÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

DE VENCIMENTO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ ÁREAS DE FORMAÇÃO

 

Fiscalização

 

 

Agente Fiscal

 

 

Fiscal de Renda

 

12

 

 

03

 

III

 

 

IV

 

30

 

 

30

 

Fiscalização Ambiental, Obras, Posturas, Transporte.

 

Fiscalização dos Tributos Municipais

  

GRUPO ADMINISTRATIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

DE VENCIMENTO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ ÁREAS DE FORMAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio

Administrativo e

Serviços Gerais

Contínuo

04

I

30

Serviços Gerais

Telefonista

03

II

30

Administrativa

Auxiliar Administrativo

20

IV

30

Administrativa

Auxiliar de Escritório

12

III

30

Administrativa e Financeira

Escriturário

10

V

30

Administrativa

Tesoureiro

03

VI

30

Administrativa e Financeira

Assistente Administrativo

03

VI

30

Administrativa e Financeira

Vigia Noturno

13

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar n° 72/2023)

I

40

Vigilância patrimonial.

Servente

170

(Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2017)

I

30

Serviços Gerais, Limpeza e Conservação

Merendeira

50

I

30

Manipulação e Preparo e alimento

Almoxarife

04

IV

30

Almoxarifado, Administrativa.

Guarda Municipal

05

II

40

Vigilância

Auxiliar de Bibliotecário

03

II

30

Administrativo

Atendente

50

III

30

Atendimento Administrativo

Agente de Arrecadação

05

V

30

Políticas de fiscalização de tributos municipal.

Monitor de Educação Infantil

(Cargo criado pela Lei Complementar n° 38/2018)

 

 

20

 

 

IV

 

40h

 

 

 

Administrativa

 

GRUPO OPERACIONAL

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

DE VENCIMENTO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ ÁREAS DE FORMAÇÃO

OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

Trabalhador Braçal

 

 

 

Pedreiro

 

 

Coveiro

 

 

Artífice

 

 

Carpinteiro

 

Jardineiro

 

Eletricista

 

Ajudante de Mecânico

 

Ajudante de Máquinas

 

 

Gari

 

70

 

 

 

10

 

 

5

 

 

10

 

 

05

 

06

 

3

 

2

 

06

 

 

35

 

I

 

 

 

V

 

 

I

 

 

IV

 

 

V

 

II

 

VI

 

III

 

III

 

 

I

 

40

 

 

 

40

 

 

40

 

 

40

 

 

40

 

40

 

40

 

40

 

40

 

 

40

 

Atividades de Alvenaria e revestimento, calceteria, serviços de marteleteiro, usinagem de asfalto

 

Atividades relacionadas construções civil e atividade de alvenaria.

 

Sepultamento e conservação de cemitério

 

Pintura, carpintaria, solda, hidráulica, armação de ferro

 

Carpintaria

 

Jardinagem

 

Elétrica

 

Serviços auxiliares de mecânica

 

Auxilia na operação de manutenção de máquinas leves e pesadas

 

Limpeza de ruas

 

TRANSPORTES E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

 

Motorista

 

 

Mecânico de Máquinas

 

 

Mecânico

 

Operador de Máquinas

 

Lavador de Veículos

 

 

Borracheiro

 

 

Lavador de Carros (Cargo criado pela Lei Complementar n° 64/2022)

 

60

 

 

05

 

 

03

 

35

 

02

 

 

02

 

 

 

03

 

V

 

 

V

 

 

VI

 

VI

 

I

 

 

III

 

 

 

I

 

40

 

 

40

 

 

40

 

40

 

40

 

 

40

 

 

 

10

 

Transporte, direção de veículo, inclusive ambulância

 

Mecânica de veículos e máquinas leves e pesadas

 

Mecânica de veículos leves

 

Operação de máquinas leves e pesadas

 

Serviços de conservação e higienização de veículos.

 

Manutenção e reparos em pneus e câmaras de ar.

 

 

Serviços de conservação e higienização de veículos

 


ANEXO II - HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

QUADRO OPERACIONAL

 

NÍVEIS DE VENCIMENTO

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

I

Trabalhador Braçal

Vigia Noturno

Servente

Merendeira

Coveiro

Gari

Lavador de Veículos

Contínuo

II

Guarda Municipal

Jardineiro

III

Ajudante de Mecânico

Ajudante de Máquinas

Borracheiro

IV

Artífice

Fiscal de Rendas

Agente Fiscal (Nível alterado pela Lei Complementar n° 49/2020)

V

Motorista

Mecânico de Máquinas

Carpinteiro

Pedreiro

VI

Eletricista

Operador de Máquinas

Mecânico

 

VII

Técnico Agrícola

Técnico em Edificações

Técnico em Meio Ambiente

 

QUADRO ADMINISTRATIVO

 

NÍVEIS DE VENCIMENTO

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

II

Auxiliar de Biblioteca

Telefonista

III

Atendente

Auxiliar de Escritório

IV

Auxiliar Administrativo

Almoxarife

Monitor de Educação Infantil

(Cargo criado pela Lei Complementar n° 38/2018)

V

Agente de Arrecadação

Escriturário

VI

Assistente Administrativo

Tesoureiro

VII

Técnico em Contabilidade

Técnico em Informática

Técnico de Segurança do Trabalho

VIII

Assistente Social

Nutricionista

Engenheiro Agrônomo

Psicólogo

Educador Social

IX

Advogado

Auditor

Contador

Engenheiro Civil

Administrador

 

(Revogado pela Lei Complementar 71/2023)

ANEXO II

CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO NÍVEL SUPERIOR

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ÁREAS DE FORMAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

 

Médico veterinário (Cargo criado pela Lei Complementar n° 61/2022)

02

IX

20

Medicina veterinária

Biologia (Cargo criado pela Lei Complementar n° 61/2022)

02

IX

30

Biologia

 

ANEXO III

 TABELA SALARIAL


ANEXO III

TABELA SALARIAL DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 11/2012)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 18/2014)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 20/2015)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 29/2017)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 35/2018)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 36/2018)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 40/2019)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 41/2019)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 46/2020)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 47/2020)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 62/2022)

(Redação dada pela Lei Complementar n° 65/2022)

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

I

1230,00

1254,60

1279,69

1305,29

1331,39

1358,02

1385,18

1412,88

1441,14

1469,96

1499,36

1529,35

1559,94

1591,14

1622,96

II

1291,00

1316,82

1343,16

1370,02

1397,42

1425,37

1453,88

1482,95

1512,61

1542,86

1573,72

1605,2

1637,3

1670,0

1703,45

III

1315,00

1341,30

1368,13

1395,49

1423,4

1451,87

1480,9

1510,52

1540,73

1571,55

1602,98

1635,04

1667,74

1701,09

1735,11

IV

1.344,40

1.371,33

1.398,73

1.426,71

1.455,24

1.484,34

1.514,05

1.544,30

1.575,21

1.606,69

1.638,84

1.671,62

1.705,04

1.739,15

1.773,92

V

1.577,20

1.608,77

1.640,96

1.673,78

1.707,21

1.741,39

1.776,22

1.811,74

1.847,97

1.884,91

1.922,64

1.961,07

2.000,29

2.040,29

2.081,13

VI

1.846,92

1.883,87

1.921,52

1.959,97

1.999,13

2.039,19

2.079,92

2.121,53

2.163,96

2.207,20

2.251,38

2.296,40

2.342,33

2.389,19

2.436,98

VII

2.490,16

2.539,96

2.590,74

2.642,55

2.695,44

2.749,35

2.804,34

2.860,41

2.917,65

2.975,97

3.035,52

3.096,21

3.158,14

3.221,29

3.285,70

VIII

4.036,58

4.117,32

4.199,66

4.283,69

4.369,34

4.456,72

4.545,85

4.636,79

4.729,49

4.824,09

4.920,60

5.019,01

5.119,38

5.221,76

5.326,16

IX

4.858,88

4.956,04

5.055,15

5.156,26

5.259,38

5.364,56

5.471,86

5.581,31

5.692,93

5.806,80

5.922,93

6.041,39

6.162,20

6.288,76

6.411,16

 

(Revogado pela Lei Complementar 71/2023)

ANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL NIVEL SUPERIOR

 

1. Classe: MÉDICO VETERINÁRIO (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atividades relacionadas ao atendimento e apoio ao produtor rural e apoio à vigilância e saúde (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

3. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

 

­   ­Conduzir investigação epidemiológica implementação de medidas de combate/controle de acidentes com animais peçonhentos (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastros dos Produtores Rurais, suas propriedades, equipamentos e bem se moventes, nos diferentes programas relacionados à medicina veterinária (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ Realizar inspeção industrial e Sanitária de produtos de origem animais comestíveis e não comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no município que produzem matéria-prima abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusivos no município. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos e doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando serviços que manipulam produtos alimentícios com vistas à redução da morbitalidade/mortalidade, causada por tais doenças (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do Trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ participar de equipe multiprofissional da investigação de saúde do Trabalhador nas áreas a fins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos biotério, zoológicos entre outras) (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ instaurar processo administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de alimentos, produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ promover a educação em saúde a população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de Zoonoses para prevenir doenças (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ Analisar, registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito do município (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ proceder a coleta para análise Laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e a saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ colaborar na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies silvestres, bem como de seus produtos. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ instaurar processos administrativos ambiental. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, Tecnológico e de segurança, nas unidades de vigilância em zoonoses- UVZ, nos centros de acolhimento e abrigo para animais (de produção, domésticos e silvestres) e zoológicos de responsabilidade municipal. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ auxiliar no desenvolvimento de ações para fomentar o associatismo e o cooperativismo (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonozes, animais sinantrópicos e vetores. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ Elaborar, coordenar,, assessorar e executar programas para o combate e controle de vetores e fauna sinantrópica; (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, Peri-urbanas e rurais. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionado à produção e manipulação de alimentos. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ realizar eutanásia nos casos de risco à saúde humana e/ou investigação epidemiológica de Zoonoses e antropozoonoses­ promover a educação ambiental (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ avaliar condições de bem-estar animal (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ atuar na direção dos segmentos da administração pública relacionados às ciências veterinárias (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ participar de análise e avaliação de riscos ambientais. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e prevalência de Zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ auxiliar nas pesquisas do campo da biologia e na etologia. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ participar na formulação de políticas públicas (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ Elaborar, desenvolver e participar na produção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de formar o município sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­   ­ proceder a vigilância de Zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos programas federais, estaduais e municipais) coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

 

4. requisitos para provimento: (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

- instrução - curso de nível superior em medicina veterinária com registro no CRMV (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

5. recrutamento: (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

-­ externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

6. perspectiva de desenvolvimento funcional: (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

- promoção (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

 

1. classe: BIÓLOGO (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

2. descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam ao meio ambiente biodiversidade, saúde, biotecnologia e produção (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

3. atribuições típicas: (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

- Planejar, coordenar, executar e controlar atividades afetas à realização de estudos, pesquisas e levantamentos de informações que fornecem subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos referentes à implantação, manutenção e funcionamento de programas e ações na área biológica, e à sua aplicabilidade à saúde pública e ao meio ambiente (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

- realizar gerenciamento, fiscalização e inspeção de risco sanitários, fazendo cumprir as legislações vigentes, no Exercício do Poder de policia legalmente delegado, em estabelecimentos de saúde de interesse a saúde e em locais onde são produzidos e comercializados produtos e serviços submetidos a Vigilância Sanitária, inclusive os ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho, em sua área de competência e atuação; (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

- compor a equipe de vigilância sanitária, quando designado, atuando no planejamento, supervisão, execução e avaliações políticas, programas, atividades educativas e eventos relacionados direta ou indiretamente com a segurança sanitária, emitindo paracer técnico, relatórios e outros (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

- executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional do biólogo. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­- realizar análise bromatológica de alimentos com vistas ao resguardo da saúde pública (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­- Formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicadas,nos vários (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­- setores da biologia, bem como os que se relacionem a preservação, saneamento e melhoramento de Meio Ambiente; (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­- realizar perícias técnicos-legais, vistorias, avaliações, elaborações de pareceres, lados técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do biólogo; (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

­- executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

4. Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

- Instrução- Curso de nível superior em biologia e registro no respectivo conselho de classe. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

5. recrutamento: (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

- externo- no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

6. perspectiva de desenvolvimento funcional: (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

- promoção. (Incluído pela Lei Complementar n° 61/2022)

 

ANEXO IV

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

1. Categoria profissional: ADVOGADO

2. Descrição sintética: Elaborar peças técnicas em geral, defendendo a entidade, assistir os órgãos na elaboração e interpretação de contratos, emitir pareceres, Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da entidade, tratar e solucionar assuntos jurídicos, redigir ou elaborar documentos jurídicos, prestar informações e esclarecimentos sobre Legislação e Normas no âmbito da administração, executar outras tarefas correlatas.

3. Atribuições típicas:

- assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;

- emitir parecer técnico-jurídico;

- definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando a possibilidade jurídica da questão, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e expondo as possibilidades de êxito;

- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios e termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

- acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu trâmite legal até a decisão final;

- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

- manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com serventuários da Justiça de todas as instâncias;

- acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

- participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura que objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e adolescentes, idosos, famílias;

- participar da elaboração das Políticas Sociais do Município;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de nível superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Advogado I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção;

 

 

1. Categoria profissional: ASSISTENTE SOCIAL

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social.

3. Atribuições típicas:

a) quando na área de atendimento à população do Município:

- coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

- coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal portadores de deficiência, idosos, entre outros;

- elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

- participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação;

- organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;

- orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

- realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios;

- promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura;

- aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centro comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda apresentada;

b) quando na área de atendimento ao servidor municipal:

- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;

- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor;

- encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal;

- acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

- levantar, analisar e interpretar para a Administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da Administração da Prefeitura;

c) atribuições comuns a todas as áreas:

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente Social I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção;
 

 

1- Categoria profissional: AUDITOR PÚBLICO INTERNO (Nomenclatura alterada pela Lei Complementar 10/2012)

 

2- Descrição sumária: compreende os cargos que se destinam a realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, efetuando investigações em documentos, saldos e contas, bens, valores, analisando documentos de processamento das operações, verificando os procedimentos administrativos adotados, certificando-se da real situação financeira e patrimonial da Prefeitura.

3- Atribuições típicas:

- desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária , fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário, medidas de correção;

- examinar os processos existentes e certificar-se da observância às linhas traçadas pelo chefe do poder executivo e ás normas pertinentes;

- verificar se os recursos são empregados de maneira adequada;

- verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, afim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;

- examinar a integridade das informações financeiras e operacionais da Prefeitura;

- investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;

- conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos;

- examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e, se necessário, testá-los;

- verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;

- colaborar na adequação dos controles internos às necessidades da administração;

- sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos;

- participar da análise dos controles já existentes, na avaliação da atitude e eficiência gerencial e dos programas de trabalho;

- preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, a fim de fornecer subsídios contábeis necessários à tomadas de decisões;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auditor Técnico I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção;

 


1. Categoria profissional: CONTADOR

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de nível superior em Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Contador I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção;

 
1. Categoria profissional: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.

3. Atribuições típicas:

- elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade de dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

- elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimora os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;

- orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

- prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;

- emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;

- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de nível superior em Engenharia Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenheiro Agrônomo I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 


1. Categoria profissional: ENGENHEIRO CIVIL

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

3. Atribuições típicas:

- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

- calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

- consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

- preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

- elaborar normas e acompanhar concorrências;

- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

- promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

- aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares;

- fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

- participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de nível superior em Engenharia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenheiro I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 


1. Categoria profissional: NUTRICIONISTA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município.

3. Atribuições típicas:

- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Nutricionista I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 


1. Categoria profissional: PSICÓLOGO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

3. Atribuições típicas:

a) quando na área da psicologia clínica:

- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

b) quando na área da psicologia do trabalho:

- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

- receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

c) quando na área da psicologia educacional:

- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.

- participar na elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino;

- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

- analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

- participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização;

- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem;

d) atribuições comuns a todas as áreas:

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Categoria profissional: ADMINISTRADOR

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

- apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;

- participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;

- propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;

- elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;

- elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;

- elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de nível superior em Administração e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Administrador I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção. 

 

1. Categoria profissional: EDUCADOR SOCIAL

2. Descrição sintética: Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.

3. Atribuições típicas:


                   GARANTIR DIREITOS DE ASSISTIDOS/USUÁRIOS

 

Identificar direito violado, orientar assistidos/usuários e familiares, requisitar serviços, encaminhar assistidos/usuários e/ou familiares a entidades e serviços, denunciar situação de risco, solicitar resgate de assistidos/usuários, resgatar assistidos/usuários, fazer recâmbio,,acompanhar assistidos/usuários a atendimentos, fiscalizar entidades de atendimento a crianças e adolescentes, assessorar poder público na implantação de programas e projetos, informar ministério público e/ou poder judiciário os direitos violados.

 

SENSIBILIZAR ASSISTIDOS/USUÁRIOS

 

Criar vínculos, conscientizar sobre riscos,despertar nos assistidos/usuários desejo para mudar de vida, aconselhar assistidos/usuários, resgatar auto-estima, apontar alternativas, despertar aptidões, habilidades.

 

IDENTIFICAR NECESSIDADES/DEMANDAS

 

Receber denúncias, receber informações sobre violação de direitos, observar necessidades, dialogar com assistidos/usuários, dialogar com familiares e vizinhança, levantar dados estatísticos, pesquisar histórico familiar, avaliar adesão ao tratamento, monitorar comportamento.

 

ABORDAR ASSISTIDOS/USUÁRIOS

 

Realizar visitas domiciliares, verificar denúncias, receber pedidos de ajuda da família, receber demanda espontânea, atender solicitações, percorrer perímetros e áreas, observar comportamento, avistar assistidos/usuários, aproximar-se dos assistidos/usuários.

 

DESENVOLVER ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS

 

Convidar assistidos/usuários para participar de atividade sócio-educativa, acompanhar reuniões sócio-educativas, desenvolver dinâmica de grupo, construir hábitos, sugerir mudanças de comportamento, realizar terapias em grupo, desenvolver oficinas, realizar atividades artísticas, realizar atividades de lazer e cultura (externas), realizar atividades de laborterapia, realizar atividades voltadas para a espiritualidade, realizar atividades recreativas e esportivas, realizar atividades pedagógicas lúdicas, realizar acompanhamento pedagógico, realizar reuniões para avaliação dos assistidos/usuários.

 

PLANEJAR TRABALHO

 

Definir objetivos, definir metodologia de trabalho, definir metas, definir estratégias, estabelecer cronograma, identificar público-alvo, mapear público-alvo, mapear perímetros ou áreas, estabelecer roteiro de visitas, planejar eventos, estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas.

 

AVALIAR PROCESSO DE TRABALHO

 

Analisar resultados, analisar casos, avaliar ações, analisar práticas, trocar experiências, avaliar reinserção dos assistidos/usuários, acompanhar reinserção familiar e social dos assistidos/usuários, alterar estratégias.

 

COMUNICAR-SE

 

Abrir procedimento de atendimento, elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento, cadastrar assistidos/usuários, preencher documentos, encaminhar documentação oficial, notificar pessoas e entidades, participar da elaboração das normas, participar da elaboração de questionários, agendar visitas, definir rotina administrativa, fazer devolutiva.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - O exercício dessa ocupação requer formação de nível superior, com formação nas áreas de pedagogia, psicologia e serviço social.

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Educador social.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

* Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL TÉCNICO


1. Classe: TÉCNICO AGRÍCOLA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

- proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;

- orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

- promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;

- orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

- orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

- orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

- executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

- orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

- orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;

- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

- participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;

- zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;

- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

- executar outras atribuições afins.

-

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de Técnico Agropecuário e habilitação legal para o exercício da profissão.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, através de concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 


1. Classe: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

- identificar documentos e informações, distinguir os atos dos fatos administrativos, encaminhar os documentos aos setores competentes, classificar documentos fiscais, codificar documentos contábeis, enviar documentos para serem arquivados, eliminar documentos do arquivo após prazo legal;

- executar a contabilidade geral, desenvolver plano de contas, efetuar lançamentos contábeis, fazer balancetes de verificação, conciliar contas, analisar contas patrimoniais, formar peças contábeis das empresas, emitir diário, razão e livros fiscais, escriturar o livro de apuração do lucro real (lalur), apurar impostos, atender a obrigações fiscais acessórias, assessorar auditoria;

- operacionalizar a contabilidade de custos, levantar estoque, relacionar custos operacionais e não operacionais, demonstrar custo incorrido e ou orçado, identificar custo gerencial e administrativo, contabilizar custo orçado ou incorrido, criar relatório de custo;

- efetuar contabilidade gerencial, compilar informações contábeis, analisar comportamento das contas, preparar fluxo de caixa, fazer previsão orçamentária, acompanhar os resultados finais da empresa, efetuar análises comparativas, executar o planejamento tributário, fornecer subsídios aos administradores da empresa, elaborar o balanço social;

- atender à fiscalização, disponibilizar documentos e livros, prestar esclarecimentos, preparar relatórios, providenciar defesa administrativa;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de Técnico em Contabilidade e registro no CRC

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 


1. Classe: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

2. Descrição sintética: Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho.

3. Atribuições típicas:

- identificar necessidade de realizar manutenção, cumprir plano de manutenções preventiva e preditiva, trocar peças conforme vida útil preestabelecida, conferir os ajustes conforme o padrão, testar o funcionamento do equipamento;

- fazer manutenção corretiva dos equipamentos, deslocar-se para manutenção in loco, levantar dados sobre o problema com o usuário, avaliar o funcionamento do equipamento conforme especificações, identificar os defeitos e ou problemas dos equipamentos, analisar o esquema elétrico do equipamento, analisar causa do defeito e ou problema do equipamento, corrigir o defeito e ou problema apresentado no equipamento, testar o equipamento;

- instalar equipamentos e ou aparelhos eletrônicos, avaliar ambiente e condições de instalação do equipamento e ou aparelho, inspecionar equipamento e ou aparelho visualmente, verificar ajustes em equipamentos e ou aparelhos eletrônicos conforme parâmetros, calibrar os equipamentos e ou aparelhos eletrônicos, simular testes em condições diversas;

- consertar aparelhos eletrônicos, avaliar o funcionamento dos aparelhos conforme padrões de desempenho, identificar defeitos em equipamentos eletrônicos, interpretar esquemas elétricos, identificar as causas dos defeitos, identificar componentes eletrônicos, substituir componentes danificados, se necessário, modificar circuitos eletrônicos, fazer calibração de aparelhos eletrônicos, testar aparelhos eletrônicos com instrumentos de precisão;

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de Técnico em Informática.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

2. Descrição sintética: Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo.

3. Atribuições típicas:

- realizar levantamento topográfico, fazer levantamento planialtimétrico, elaborar desenho topográfico, desenvolver planilhas de cálculo, locar obras, conferir cotas e medidas;

- desenvolver projetos sob supervisão, coletar dados do local e do cliente, interpretar projetos, elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas, elaborar projetos arquitetônicos, desenvolver projeto de estrutura de concreto, elaborar projetos de estrutura metálica, elaborar projetos de instalações hidrossanitárias, elaborar projetos de instalações elétricas, telefônicas e spdac, elaborar projetos de instalações de prevenção e combate a incêndios, elaborar projetos de instalações de ar condicionado, elaborar projeto de instalações de cabeamento estruturado, compatibilizar projetos para eliminar as interferências;

- legalizar projetos e obras, conferir projetos, selecionar documentos para legalização da obra, encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes, controlar prazo de documentação, corrigir as não-conformidades, requerer aprovação de vistoria nos órgãos competentes, providenciar encerramento das obras, organizar arquivo técnico;

- planejar o trabalho de execução de obras civis, elaborar plano de ação, definir a logística, propor cronograma físico, participar da definição de métodos e técnicas construtivas, dimensionar equipe de trabalho, listar máquinas, equipamentos e ferramentas, elaborar cronograma de suprimentos, racionalizar canteiro de obras, acompanhar os resultados dos serviços;

- orçar obras, fazer estimativa de custos, interpretar projetos e especificações técnicas, fazer visita técnica para levantamento de dados, levantar quantitativos de projetos de edificações, cotar preços de insumos e serviços, fazer composição de custos diretos e indiretos, elaborar planilha de quantidade e de custos, comparar custos, elaborar cronograma físico-financeiro;

- providenciar suprimentos e serviços, pesquisar a existência de novas tecnologias, elaborar cronograma de compras, consultar estoque, selecionar fornecedores, fazer cotação de preços, elaborar estudo comparativo de custos, negociar preços, prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços;

- supervisionar execução de obras, inspecionar a qualidade dos materiais e serviços, controlar o estoque e o armazenamento de materiais, seguir as instruções dos fabricantes, buscar a industrialização de processos executivos, racionalizar o uso dos materiais, cumprir cronograma preestabelecido, coordenar equipes de trabalho, conferir execução e qualidade dos serviços, fiscalizar obras, realizar medições, efetivar pagamentos na obra, realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra, fazer diário de obras, solucionar problemas de execução, zelar pela organização, segurança e limpeza da obra, padronizar procedimentos;

- executar controle tecnológico de materiais e solos, aplicar normas técnicas, operar equipamentos de laboratório e sondagem, executar serviços de sondagem, coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios, coletar amostras, executar ensaios, especificar os materiais utilizados nos ensaios, quantificar os materiais utilizados nos ensaios, elaborar relatórios técnicos, analisar relatórios técnicos, controlar estoque dos materiais de ensaio;

- treinar mão-de-obra, definir objetivos do treinamento, programar atividades teóricas e práticas, elaborar material didático, supervisionar as aulas práticas, conscientizar o aprendiz quanto ao uso racional de materiais, equipamentos e do tempo, avaliar o aproveitamento do aprendiz;

- executar a manutenção e conservação de obras, fazer visita técnica para diagnóstico, verificar responsabilidade, apresentar soluções alternativas, orçar o serviço, providenciar o reparo, supervisionar a execução

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de Técnico em Edificações e registro no CREA

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção. 

 

1. Classe: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

2. Descrição sintética: Auxiliam profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; operam máquinas, equipamentos e instrumentos. Coordenam processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizam análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes. Monitoram a segurança no trabalho

3. Atribuições típicas:

- implementar projetos, estudar etapas de desenvolvimento do projeto, interpretar plantas, fluxogramas de projetos, orientar implantação de projetos, adequar procedimentos operacionais, identificar problemas operacionais na implantação de projetos, propor melhorias em projetos;

- coordenar equipes de trabalho, elaborar plano de trabalho, dimensionar equipes de trabalho, distribuir tarefas, orientar equipes de trabalho, monitorar cumprimento das normas e legislação no trabalho, identificar necessidades de treinamento, capacitar operadores;

- operar máquinas, equipamentos e instrumentos, identificar procedimentos de operação, avaliar funcionamento das máquinas e equipamentos, ajustar máquinas e equipamentos, calibrar equipamentos e instrumentos (pluviógrafo, linígrafo, oxímetro e phmetro), fornecer subsídios para elaborar plano de manutenção, solicitar manutenção periódica das máquinas e equipamentos, programar paradas para manutenção, propor melhorias nas máquinas, quipamentos e instrumentos;

- coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos, programar aquisição e estocagem de matéria-prima e insumos, ajustar parâmetros operacionais de otimização dos processos, avaliar eficiênca dos processos, avaliar capacidade produtiva do processo de ar, vapor, óleo e gases, controlar custos operacionais, determinar vazões líquidas e índices inerentes ao controle do processo, realizar inspeções e vistorias técnicas, controlar distribuição dos produtos gerados (vapor, ar e efluentes), testar novos produtos químicos e equipamentos, identificar os aspectos ambientais e impactos associados, cumprir objetivos e metas ambientais, definir local de armazenagem dos resíduos e efluentes;

- realizar análises físico-químicas e micro-biológicas dos efluentes, preparar ambiente para análises, suprir ambiente de análises com reagentes, vidrarias e equipamentos, coletar amostras, preservar amostras coletadas, identificar amostras e pontos de coletas, manusear vidrarias, instrumentos e equipamentos, manipular produtos químicos e biológicos, interpretar resultados analíticos, elaborar laudos, relatórios e planilhas dos resultados analíticos, encaminhar amostras para análises externas complementares;

- implementar ações de gestão ambiental, avaliar amplitude dos impactos ambientais, definir medidas corretivas, estabelecer prazos, ações e responsabilidades, aplicar ações corretivas, analisar resultados das ações corretivas, atender normas e legislação ambiental, propor ações preventivas;

- monitorar a segurança no trabalho, fornecer subsídios para elaboração do mapa de riscos, interpretar mapa de riscos, controlar uso dos equipamentos de proteção (individual e coletiva), cumprir procedimentos de emergência, fornecer informações para procedimentos de emergência, informar sobre precauções de produtos e resíduos gerados no processo

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - curso de Técnico ou Tecnólogo em Meio Ambiente e registro no conselho competente.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 


1. Categoria profissional: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2. Descrição sintética: Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.

3. Atribuições típicas:

 

ELABORAR E PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST

Planejar a política de saúde e segurança do trabalho, identificar a política administrativa da instituição, diagnosticar condições gerais da área de sst, analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho, comparar a situação atual com a legislação, avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada

mostrar o impacto econômico de implantação da política, desenvolver sistema de gestão de sst, negociar a aplicabilidade da política, participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras.

 

IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST

Divulgar a política na instituição ou empresa, administrar dificuldades de implantação, coordenar equipes multidisciplinares, acompanhar a implantação da política de sst, acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação, gerenciar aplicabilidade da política de sst, estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria

elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos, desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria, implantar procedimentos técnicos e administrativos, emitir ordem de serviço, acompanhar ordem de serviço, promover ação conjunta com a área de saúde.

 

REALIZAR AUDITORIA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO NA ÁREA DE SST

Avaliar o ambiente de trabalho, interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados, validar indicadores de eficiência e eficácia, avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de sst e outros, adequar a política de sst às disposições legais, identificar indicadores para replanejamento do sistema, adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas, verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço, verificar implementação de ações preventivas e corretivas, avaliar o desempenho do sistema, estabelecer mecanismos de intervenção.

 

IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE CONTROLE DE DOENÇAS, ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E MEIO AMBIENTE

Utilizar metodologia científica para avaliação, realizar inspeção, realizar análise preliminar de risco, elaborar e participar de laudos ambientais, estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável, avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais, participar do sistema de gestão ambiental

registrar procedimentos técnicos, supervisionar procedimentos técnicos, emitir parecer técnico.

 

DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA ÁREA DE SST

Identificar as necessidades educativas em sst, promover ações educativas em sst, elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho, elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde, interagir com equipes multidisciplinares, disponibilizar material e recursos didáticos, formar multiplicadores, implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho, difundir informações, utilizar métodos e técnicas de comunicação, avaliar ações educativas de segurança e saúde, participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho, orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais, participar de ações emergenciais.

 

PARTICIPAR DE PERÍCIAS E FISCALIZAÇÕES

Elaborar laudos periciais, atuar como perito, interagir com os setores envolvidos, propor medidas e soluções, acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias.

 

INTEGRAR PROCESSOS DE NEGOCIAÇÃO

Orientar as partes em sst, utilizar o referencial legal, promover reuniões com as contratadas, exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à sst, assessorar nas negociações, elaborar cláusulas de sst para acordos e negociações coletivas.

 

PARTICIPAR DA ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS E PROCESSOS DE TRABALHO

Analisar a aplicação de tecnologia, avaliar impacto da adoção, estabelecer procedimentos seguros e saudáveis, inspecionar implantação, estabelecer formas de controle dos riscos associados, emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos.

 

GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST

Elaborar manual do sistema de gestão de sst, elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos, produzir anexos de atualização, gerar relatórios de resultados, documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança, controlar atualização de documentos, normas e legislação, revisar documentação de sst

atualizar registros, organizar banco de dados, alimentar rede de informações.

 

INVESTIGAR ACIDENTES

Selecionar metodologia para investigação de acidentes, analisar causas de acidentes, determinar causas de acidentes, identificar perdas decorrentes do acidente

elaborar relatório de acidente de trabalho, propor recomendações técnicas, verificar eficácia das recomendações.

4. Requisitos para provimento:

* Instrução - O exercício dessa ocupação requer formação de nível médio e curso técnico de segurança no trabalho.

5. Recrutamento:

* Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico em Segurança do Trabalho.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

* Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO

 

1. Classe: AGENTE FISCAL (Redação dada pela Lei Complementar n° 49/2020)

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar orientar e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares, conservação do meio ambiente, as posturas, a higiene e saúde pública e os tributos municipais, empregando os instrumentos a seu alcance.

3. Atribuições típicas:

a) quanto à área de meio ambiente

- exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

- emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

- acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

- instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- executar outras atribuições afins.

b) quanto à área de obras e posturas

- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

- verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- orientar a população quanto à ilegalidade do depósito de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças;

- receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares;

- verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação ( habite-se);

- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

- solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

- verificar a existência de habite-se para imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;

- acompanhar os Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

- verificar se alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como todas as especificações do mesmo estão cumpridas;

- auxiliar no cadastramento de vias públicas, levantando dados relativos à urbanização das mesmas, com vistas à manutenção do cadastro urbano da Prefeitura e à cobrança de tributos;

- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores de lei, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- emitir as licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município tais como licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras;

- emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou demolição;

- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- executar outras atribuições afins.

c) quanto à área de tributos

- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

- informar processos referentes à avaliação de imóveis;

- lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

- propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

d) atribuições comuns a todas as áreas

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe.

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

- Instrução - ensino médio completo.

5. Recrutamento:

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

- Promoção;”

 

1. Classe: FISCAL DE RENDA

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar orientar e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares, conservação do meio ambiente, as posturas, a higiene e saúde pública e os tributos municipais, empregando os instrumentos a seu alcance.

3. Atribuições típicas:

a) quanto à área de tributos

- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

 - verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

- informar processos referentes à avaliação de imóveis;

- lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

- propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

b) atribuições comuns a todas as áreas

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe.

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - ensino médio completo.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção;

 

 

APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS


1. Classe: CONTÍNUO

2. Descrição Sintética:

Efetuar tarefas relacionadas a execução de serviços simples, relacionados à área de limpeza, copa-cozinha e outros, em instalações pertencentes à municipalidade.

3. Atribuições Típicas:

-fazer e servir café nos diversos órgãos da municipalidade;

-executar os trabalhos de recolhimento, lavagem, guarda da louça e talheres, em local próprio;

-executar os trabalhos de limpeza e higiene da cozinha e da dispensa;

-executar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene dos locais de refeições;

-efetuar o controle de louça, talheres e utensílios discriminando-os por peças e respectivas quantidades para manter o estoque e evitar extravios;

-executar serviços de limpeza nas dependências municipais;

-conferir e manter estoques de materiais higiênicos e de limpeza;

-remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas e vassouras apropriadas;

-limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, esfregando-os, encerando ou passando aspirador de pó, para retirar poeiras e detritos;

-limpar e arrumar banheiros e toaletes, lavando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes, e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes para conservá-Ios em condições de uso;

-transportar, remover e arrumar móveis, materiais ou volumes;

-coletar lixos nas salas e corredores;

-ajudar no recebimento e distribuição de correspondência e encomendas, zelando pela guarda e rápida destinação dos mesmos;

-participar do atendimento ao público, prestando informações e encaminhando visitantes aos diversos órgãos da Prefeitura;

-manter abastecidos de água potável, os vasilhames da geladeira do seu setor;

-participar de reuniões e grupos de trabalho;

-responsabilizar-se pelo controle e utilização aos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição;

-desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES DE DESCRIÇÃO

 

a)ESCOLARIDADE

alfabetizado

b) EXPERIENCIA

O cargo não requer experiência

c) INICIATIVA E JULGAMENTO

Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

d) ESFORÇO MENTAL/ VISUAL

O exercício do cargo requer pouco esforço mental/visual.

e) ESFORÇO FISICO

O trabalho exige dos ocupantes esforço físico leve (até 5 kg), realizado em posições incômodas.

f) CONDIÇÕES AMBIENTAIS

O local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.

g) GRAU DE RISCO

O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade.

h) RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

i) RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de prestar informações.

 

 

1. Classe: TELEFONISTA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.

3. Atribuições típicas:

- atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;

- anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;

- manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;

- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados;

- anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários;

- comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;

- impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;

- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – ensino fundamental completo.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Promoção;

 

 

1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

2. Descrição sintética: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes públicos, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.

3. Atribuições típicas:

· tratar documentos, registrar a entrada e saída de documentos, conferir notas fiscais e faturas de pagamentos, triar documentos, distribuir documentos, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos, conferir cálculos, submeter pareceres para apreciação da chefia, classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos, arquivar documentos conforme procedimentos;

· preencher documentos, digitar textos e planilhas, preencher formulários, preparar minutas, redigir escrituras de compra e venda, registrar óbitos, casamentos e nascimentos, emitir certificados e apólices, averbar transferências de propriedades, digitar notas de lançamentos contábeis, emitir cartas convite nos processos de compras e serviços, preencher propostas de endosso e renovações de seguros em geral;

· preparar relatórios formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, elaborar planilhas de cálculos, confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas, efetuar cálculos, redigir atas, elaborar correspondência, calcular prêmios, dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos;

· acompanhar processos administrativos, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, acompanhar notificações de não conformidade, encaminhar protocolos internos, atualizar cadastro, atualizar dados do plano anual, convalidar publicação de atos, cadastrar avisos de sinistro, expedir ofícios e memorandos;

· atender ao público no local ou a distância, fornecer informações sobre serviços públicos, identificar natureza das solicitações dos clientes, atender fornecedores, registrar reclamações do público;

· executar rotinas de apoio na área de recursos humanos, executar procedimentos de recrutamento e seleção, executar rotinas de admissão de pessoal, executar rotinas de desligamento de pessoal, dar suporte administrativo à área de treinamento, orientar funcionários sobre direitos e deveres, controlar frequência dos funcionários, auxiliar na elaboração da folha de pagamento, controlar recepção e distribuição de benefícios (vale transporte etc), atualizar dados dos funcionários;

· prestar apoio logístico, controlar material de expediente, levantar a necessidade de material, requisitar materiais, solicitar compra de material, conferir material solicitado, providenciar devolução de material fora de especificação, distribuir material de expediente, controlar expedição de malotes e recebimentos, controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância), pesquisar preços

· comunicar-se, expressar-se oralmente, demonstrar habilidade de redação, demonstrar precisão de linguagem

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – ensino médio completo.

5. Recrutamento:

· Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Promoção; 

 

1. Classe: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

2. Descrição Sintética:

Executar serviços simples de escritório, datilografando, arquivando, abrindo pastas, preparando etiquetas e outros.

3. Atribuições típicas:

- efetuar o recebimento e a distribuição de correspondência, documentos, encomendas e processos no seu setor de trabalho;

- auxiliar a protocolar processos, registrando-os em livro apropriado;

- ajudar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, preparando etiquetas e outros, quando solicitado;

- participar do atendimento ao público no setor, prestando informações e encaminhando visitantes aos diversos órgãos da Prefeitura;

- atender telefonemas, anotando recados e transmitindo-os aos interessados;

- auxiliar nos diversos mandados internos e externos como fotocópias de documentos, compra de lanches, pagamentos de contas e outros, quando solicitado;

- ajudar na coleta de dados, consultando arquivos, fichários, processos e outros;

- ajudar no preenchimento de formulários, mapas, demonstrativos, boletins, guias de recolhimento, fichas de acompanhamento e controle e outros, quando solicitado;

- efetuar cálculos simples com auxílio de máquinas de calcular;

- executar serviços simples de datilografia;

- atender às reclamações dos contribuintes e outros;

- extrair guias para pagamentos de impostos e taxas municipais;

- auxiliar na classificação de documentos por matérias ou ordem alfabética;

- auxiliar na transcrição de lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes de transações comerciais;

- auxiliar nas atividades administrativas, simples, nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES DE DESCRIÇÃO

 

a) ESCOLARIDADE

Primeiro Grau completo.

b) EXPERIENCIA

O cargo não requer experiência.

c) INICIATIVA E JULGAMENTO

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL

O exercício do cargo requer esporadicamente dos ocupantes esforço mental ou visual.

e) ESFORÇO FÍSICO

O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 5 kg e é realizado, na maioria das vezes, em posições cômodas.

f) CONDIÇÕES AMBIENTAIS

O local de trabalho é bem iluminado, arejado, livre de poeira, ruídos irritantes e odores desagradáveis.

g) GRAU DE RISCO

O exercício do cargo não expõe o servidor a nenhum risco à sua integridade física.

h) RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

i) RESPONSABILIDAE POR CONTATOS

Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas prestar informações.

j) RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

O ocupante do cargo lida com documentos e informações que exigem alguma discrição no seu trato para evitar embaraços à Prefeitura Municipal de Rio Bananal, embora as conseqüências presumíveis sejam de pouca significação.

k) SUPERVISÃO

Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

l) RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre a Prefeitura são insignificantes.

m) ATRIBUTOS ESPECIAIS

Memória

Raciocínio

4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção 

 

1. Classe: ESCRITURARIO

2. Descrição sintética:

Executar atividades burocráticas em geral, nas áreas de pessoal, compras, cadastro, contabilidade, arrecadação e outras.

3. Atribuições típicas:

- responsabilizar-se pelo/ arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos;

- executar serviços auxiliares relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas;

- confeccionar mapas de julgamento de preço, ordens de compra e serviço e cartas-convite;

- redigir diferentes tipos de correspondências e de documentos;

- participar da elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence;

- participar da elaboração e manutenção de cadastros, nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;

- Executar e controlar trabalhos administrativos, verificando e adotando procedimentos que assegurem a obtenção de resultados;

- auxiliar na arrecadação de impostos e taxas diversas, efetuando cálculos e lançamentos em fichas ou livros específicos;

- auxiliar no preparo de comunicação para os órgãos oficiais;

- auxiliar nos lançamentos diversos para extrair relatórios, analisando as normas cabíveis, orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura;

- efetuar cálculos diversos com auxílio de máquinas de calcular;

- elaborar despachos simples em processos administrativos;

- classificar documentos por matérias ou ordem alfabéticas;

- providenciar os formulários de requisição de material;

- participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo, do seu setor de trabalho;

- realizar serviços diversos da área administrativa, separando, preenchendo e classificando documentos diversos, a fim de dar andamento às rotinas;

- executar serviços de datilografia;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES DE DESCRIÇÃO

 

a) ESCOLARIDADE

Segundo Grau completo.

b) EXPERIENCIA

O cargo requer experiência mínima de 12 (doze) meses em serviços administrativos em órgãos públicos.

c) INICIATIVA E JULGAMENTO

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior.

d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL

O exercício do cargo requer constantemente esforço mental ou visual de intensidade média.

e) ESFORÇO FISICO

O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 5 kg e é realizado, na maioria das vezes, em posições cômodas.

f) CONDIÇÕES AMBIENTAIS

O local de trabalho é bem iluminado, arejado, livre de poeira, ruídos irritantes e odores desagradáveis.

g) GRAU DE RISCO

O exercício do cargo não expõe o servidor a nenhum risco à sua integridade física.

h) RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

i) RESPONSABILIDAE POR CONTATOS

Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter ou prestar informações.

j) RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

O ocupante do cargo lida com documentos e informações que exigem alguma discrição no seu trato para evitar embaraços à Prefeitura Municipal de Rio Bananal, embora as conseqüências presumíveis sejam de pouca significação.

k) SUPERVISÃO

Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

l) RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

Os erros são usualmente detectados a tempo de não comprometer os resultados do trabalho. Os efeitos dos erros não corrigidos sobre as atividades da Prefeitura é pequeno.

m)ATRIBUTOS ESPECIAIS

Fator numérico

Coordenação motora

Memória

Raciocínio

Percepção.

4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção 

 

1. Classe: TESOUREIRO

2. Descrição sintética:

Prestar assistência direta ao Secretário Municipal de Finanças nas atividades de controle e supervisão da arrecadação total da Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

- orientar funcionários da tesouraria no desempenho de suas atribuições;

- efetuar pagamentos e recolhimentos;

- atender ao público, fornecendo informações;

- conferir valores no cofre juntamente com o Secretário Municipal de Finanças;

- informar processos;

- receber documentos relativos a pagamentos e recebimentos a efetuar verificando sua exatidão em observância às normas específicas;

- registrar e observar atos suspensivos ou impeditivos de pagamentos e recebimentos;

- executar atividades de depósito de valores, e outras operações similares;

- fazer cálculos de multas dos impostos;

- elaborar e encaminhar relatórios e movimentos diários de caixa necessários aos controles financeiro e contábil;

- preparar, sistematicamente, a discriminação do movimento da receita e da despesa;

- preparar o balancete diário referente ao movimento da tesouraria;

- executar a prestação de contas da arrecadação de taxas diversas da municipalidade;

- manter em segurança valores de qualquer natureza e documentos representativos sob responsabilidade do setor;

- emitir e assinar o Talão de Arrecadação. (T-l);

- controlar fichas individuais de controle de contas bancárias da Prefeitura, confrontando as mesmas com os extratos bancários;

- elaborar o Boletim Diário da Receita e Despesa;

- participar de reuniões e grupos de trabalhos;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização de documentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES DE DESCRIÇÃO

 

a) ESCOLARIDADE

Segundo Grau completo.

b) EXPERIENCIA

O cargo requer experiência mínima de 12 (doze) meses em atividades similares ou em atividades de escritório.

c) INICIATIVA E JULGAMENTO

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior.

d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL

O exercício do cargo requer esporadicamente dos ocupantes esforço mental ou visual.

e) ESFORÇO FISICO

O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 5 kg e é realizado, na maioria das vezes, em posições cômodas.

f) CONDIÇÕES AMBIENTAIS

O local de trabalho é bem iluminado, arejado, livre de poeira, ruídos irritantes e odores desagradáveis.

g) GRAU DE RISCO

O exercício do cargo não expõe o servidor a nenhum risco à sua integridade física.

h) RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO

Materiais de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. Efeitos na execução dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal são mínimos.

i) RESPONSABILIDAE POR CONTATOS

Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter prestar informações.

j) RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

As informações e documentos a que o servidor tem acesso são geralmente confidenciais e envolvem detalhes de transações, salários e documentos de administração. Divulgação ou trato inadequado podem provocar prejuízos ou embaraços à Prefeitura.

k) SUPERVISÃO

É supervisionado e mantém supervisão direta ou indireta a, no máximo, 6 pessoas.

l) RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

Os erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de não serem percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades ou afetar a imagem da Prefeitura.

m) ATRIBUTOS ESPECIAIS

Fator numérico

Coordenação motora

Percepção

Memória

Raciocínio.

4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção 

 

1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo. Executar atividades de tesouraria e de contabilidade.

3. Atribuições típicas:

· atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

· atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

· digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

· operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

· arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

· receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

· autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

· controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

· receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

· receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

· preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

· elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

· coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;

· efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;

· atender ao público, informando sobre o andamento de processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

· administrar recursos financeiros e orçamentários no setor público, analisar contas a pagar e receber, negociar com fornecedores e clientes, identificar alternativas de financiamentos e aplicações, efetuar ajustes no fluxo de caixa, acompanhar índices de tesouraria, negociar operações bancárias, avaliar risco de créditos, analisar informações bancárias, identificar alternativas de políticas fiscal e tributária, acompanhar operações do mercado financeiro, acompanhar operações de câmbio,

· implementar orçamento, definir critérios orçamentários, estabelecer parâmetros sub-orçamentários, coordenar a elaboração dos sub-orçamentos por área, consolidar orçamentos das áreas, acompanhar execução orçamentária, reavaliar orçamento, implementar ações corretivas, elaborar relatórios gerenciais.

· executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – ensino médio completo.

5. Recrutamento:

· Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Promoção; 

 

1. Classe: VIGIA NOTURNO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

3. Atribuições típicas:

- manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

- fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

- vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

- praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – ensino fundamental incompleto.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Promoção; 

 

1. Classe: SERVENTE

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

· limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

· recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações;

· percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

· preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor;

· lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;

· auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

· lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;

· verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

· manter arrumado o material sob sua guarda;

· comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis, equipamentos e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

· executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – 1ª fase completa do ensino fundamental.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Promoção; 

 

1. Classe: MERENDEIRA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades Escolares. Atuar no preparo de alimentos em unidade escolar.

3. Atribuições típicas:

· recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações;

· preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor;

· lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;

· auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

· verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

· manter arrumado o material sob sua guarda;

· comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis, equipamentos e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

· Preparar carnes conforme tipo de corte, realizar higienização de verduras, legumes e frutas, efetuar limpeza de pescados, efetuar limpeza dos grãos (pedras e impurezas), controlar vazão, separação de polpa e casca no quebrador, efetuar laminação de polpa de grãos regulando moinho laminador, aplicar produtos para esterilização do creme de leite, recolher amostras do creme de leite para análise do teor de gordura e acidez, controlar acidez e teor de gordura conforme resultado da análise, controlar umidade de grãos no pré-processamento, controlar processo de expansão de grãos, efetuar seleção de frutas.

· Determinar as proporções requeridas, efetuar medidas de massa, volume e temperatura,controlar aparelhos de cozimento (cocção), adicionar caldas, temperos, corantes, controlar o abastecimento do auto-clave com creme de leite, controlar temperatura, tempo e pressão de aquecimento, controlar temperatura, tempo e pressão de resfriamento, desidratar alimentos, retirar mistura do recipiente após cozimento.

· executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – 1ª fase completa do ensino fundamental.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: ALMOXARIFE

2. Descrição sintética:

Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações.

3. Atribuições típicas:

 - Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio.

 - Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários.

 - Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque.

 - Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros.

- Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários.

- Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas.

- Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item.

- Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – ensino médio completo.

5. Recrutamento:

· Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção;


1. Classe: GUARDA MUNICIPAL

2. Descrição sintética: Vigiam dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.

3. Atribuições típicas:

- Controlar o acesso de pessoas em áreas restritas;

- Rondar as dependências do local de trabalho;

- Ligar e desligar sistemas de iluminação;

- Recomendar o uso de equipamento de proteção individual aos trabalhadores;

- Exigir que as pessoas não fumem em locais proibidos;

- Apartar brigas;

- Providenciar socorros médicos;

- Resgatar pessoas acidentadas na via;

- Prevenir incêndios;

- Revistar pessoas, veículos, recintos;

- Realizar varreduras;

- Visualizar áreas pelo circuito fechado de TV;

- Conduzir infratores à delegacia;

- Identificar pessoas;

- Observar o comportamento de pessoas;

- Abordar pessoas;

- Encaminhar pessoas;

- Auxiliar idosos, deficientes físicos e demais pessoas necessitadas;

- Recepcionar autoridades;

- Requisitar transporte;

- Relatar ocorrências;

- Comunicar-se via rádio e ou telefone sobre pessoas, veículos suspeitos e atividades em geral;

- Prestar informações ao público;

- Comunicar ocorrências contra o meio ambiente;

- Solicitar a presença de autoridade competente;

- Informar visitantes sobre normas de segurança;

 

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – 1ª fase completa do ensino fundamental.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Promoção;

 

 

1. Classe: AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.

3. Atribuições típicas:

- auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;

- atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

- controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;

- organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca;

- auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por leitura;

- elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;

- controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - ensino médio completo.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: ATENDENTE

2. Descrição sintética: Recepcionar partes, servidores e visitantes nos diversos órgãos da Prefeitura, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoa ou setores procurados.

3. Atribuições típicas:

- atender e encaminhar visitantes, partes e funcionários aos locais solicitados, fazer chamadas telefônicas e transmitir recados, reclamações dos contribuintes e outros;

- fornecer informações ao público em geral;

- marcar entrevistas;

- anotar recados e comunicá-los em tempo hábil;

- receber e encaminhar pessoas e processos

- extrair guias para pagamento de impostos e taxas municipais;

- recepcionar e encaminhar clientes ao serviço de Triagem Municipal;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- desempenhar outras atribuições, que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – ensino fundamental completo.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: AGENTE DE ARRECADAÇÃO

2. Descrição sintética:

Controlam a fiscalização e o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.

3. Atribuições típicas:

- Controlam a fiscalização e o cumprimento da legislação tributária, planejar ação fiscal, fiscalizar estabelecimentos públicos e privados, fiscalizar cartórios, fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições), fiscalizar mercadorias, bens e serviços, desenquadrar regimes especiais, examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte, examinar contabilidade das empresas, conciliar documentos fiscais, revisar declarações espontâneas do contribuinte, circularizar documentos, impor penalidades, acompanhar inventários falências e concordatas, intimar contribuintes, solicitar informações bancárias, requisitar força policial;

- constituir o crédito tributário, identificar sujeito passivo da tributação, identificar bens, mercadorias e serviços, identificar a ocorrência do fato gerador, determinar base de cálculo, identificar alíquota aplicável, verificar irregularidades, lavrar notificações, lavrar auto de infração, emitir notificações de lançamento de débitos, retificar lançamentos, replicar defesa do contribuinte

- controlar a arrecadação de tributos, arrecadar valores tributários, controlar recolhimento do contribuinte, controlar regime especial de arrecadação, atualizar débitos fiscais, controlar parcelamento de débito, inscrever crédito tributário na dívida ativa, encaminhar débitos para cobrança judicial, analisar consistência de documentos de arrecadação, controlar desempenho da arrecadação, realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora, montar relatórios de crédito tributário, controlar certificado de crédito, prever receita tributária para fins orçamentários;

- efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços, conferir mercadorias, apreender mercadorias e bens, efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas, nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos;

- analisar processos administrativo-fiscais, analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais, elaborar pareceres, elaborar despachos decisórios, elaborar decisões, conceder regime especial ou atípico, parcelar dívidas de contribuinte, enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização, autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais, credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais, encaminhar representação de ilícito tributário, assessorar elaboração de normas, compor juntas de julgamento;

- organizar o sistema de informações cadastrais, analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal, enquadrar contribuinte na atividade econômica, administrar sistema de informações tributárias, operar sistema de informações tributárias, verificar integridade das informações cadastrais, bloquear contribuinte em situação irregular, pesquisar valores de bens e serviços, pesquisar valores de locação de imóveis, elaborar planta genérica de valores, atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias;

- realizar diligências, diligenciar repartições públicas e privadas, coletar informações do contribuinte, localizar bens de empresas e pessoas devedoras, levantar estoque de mercadorias e bens, apreender livros e documentos, realizar operações especiais (blitz), subsidiar a justiça nos processos tributários, arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário;

- atender o contribuinte, orientar contribuinte no plantão fiscal, responder consultas do contribuinte, autorizar confecção de documentos fiscais, autorizar uso de livros fiscais, calcular débitos fiscais, autorizar utilização de crédito extemporâneo, eliminar pendência de regularidade fiscal, recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte, emitir certidões de regularidade fiscal.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – ensino médio completo.

5. Recrutamento:

· Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Categoria Profissional: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

2. Descrição Sintética: Executa atividades relacionadas ao atendimento e cuidado de crianças dos anos iniciais da educação infantil. (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

3. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais de higiene e alimentação. Apoio a equipe pedagógica no desenvolvimento de atividades de educacionais e lúdicas, contribuindo para o desenvolvimento das crianças sob seus cuidados. Apoio a organização dos procedimentos administrativos da unidade escolar. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Manter-se integrado com o professor e os alunos; (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos; (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos; (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Atender aos alunos respeitando a fase em que estão vivendo: (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Participar das formações propostas pela Secretaria de Educação e Cultura; (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Auxiliar na adaptação de novos alunos; (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Comunicar ao professor ou a direção, anormalidades no processo de trabalho ou situações que requeiram atenção especial; (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Participar do processo de integração da escola, família e comunidade; (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado; (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

 - Realizar outras atividades correlatas com a função. (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

 

4. Requisitos de Provimento: (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

Instrução: Nível Médio Completo (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

5. Recrutamento: (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar de Sala. (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

Promoção. (Incluído pela Lei Complementar n° 38/2018)

 

OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

1. Classe: TRABALHADOR BRAÇAL

2. Descrição sintética:

Executar, sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de construção, manutenção e recuperação de obras; e outros serviços gerais em obras de construção civil, logradouros, escolas, creches, ambulatórios e demais instalações municipais.

3. Atribuições típicas:

-efetuar a carga, transporte e descarga de materiais utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da municipalidade;

-auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e outras armações, para facilitar a execução das estruturas de apoio;

-transportar materiais para o preparo de argamassa;

-preparar argamassa;

-fazer capinas;

-pintar meio-fios, troncos de árvores e outros;

-escavar valas e fosso extraindo terra, pedras e outros, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;

-ajudar a desentupir redes de esgotos e assentar manilhas;

-executar o corte de ferro e tábuas utilizando ferramental adequado;

-preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas;

-preparar terrenos para a colocação de pisos em geral;

-auxiliar nos serviços de demolição;

-preparar terrenos e plantar gramas, sementes e arbustos, cavando, estercando, nivelando e adubando canteiros;

-auxiliar na construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações, esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e outros;

 -ajudar o pedreiro no assentamento de lajotas, no reboco de paredes e transporte da argamassa;

-preparar, sob orientação, superfícies de paredes, portas, janelas, caixilhos, móveis, latarias de veículos e equipamentos, aplicando massas, ou lixando as áreas a serem pintadas;

-auxiliar nos serviços de reparos em redes hidráulicas;

-fazer pequenos reparos em vazamentos de torneiras e louças sanitárias;

-executar serviços auxiliares de pintura em paredes, utilizando pincel, brocha ou rolo;

-misturar tintas, sob orientação, colocando-as em recipientes, adicionando água, solvente, secantes e outros componentes específicos, em proporções adequadas;

-retirar, limpar e pintar equipamentos, recolocando-os nos devidos lugares;

-participar da execução dos serviços auxiliares de carpintaria;

-executar serviços de lubrificação com graxa e pulverização de óleo em veículos e máquinas;

-remover o pó e outros detritos no interior dos veículos, para mantê-Ios limpos, utilizando escovas, aspiradores e outros equipamentos similares;

-lavar a lataria e demais partes dos veículos e máquinas, utilizando mangueiras ou bombas d’ água, removedores, estopas e outros materiais e instrumentos, para dar boa aparência e facilitar sua conservação;

-polir a estrutura metálica e os cromados dos veículos, usando polidores para dar brilho;

-efetuar entregas e outros mandados quando solicitado;

-ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal em pequenos serviços de oficina;

-ajudar no transporte de materiais, aparelhos e equipamentos;

-executar serviços de apreensão de animais abandonados em vias públicas;

-ajudar nos serviços de limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais;

-participar de mutirões;

-participar de reuniões e grupos de trabalho;

-responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição;

-desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

FATORES DE DESCRIÇÃO

a)ESCOLARIDADE

alfabetizado

b) EXPERIENCIA

O cargo não requer experiência.

c) INICIATIVA E JULGAMENTO

Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL

O exercício do cargo requer pouco esforço mental/visual.

e) ESFORÇO FÍSICO

O trabalho exige dos ocupantes estorço físico superior a 30 kg e é realizado em posições incômodas.

f) CONDIÇÕES AMBIENTAIS

O local de trabalho está sujeito à ocorrência constante de um ou mais elementos desagradáveis em termos de ruído, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, de forma acentuada.

g) GRAU DE RISCO

O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade.

h) RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

i) RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

O servidor raramente realiza contatos com outras pessoas em seu trabalho.

j) RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

As informações e documentos a que o servidor tem acesso, são de conhecimento geral e sua divulgação não implica em embaraçados ou constrangimentos à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

k) SUPERVISÃO

Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

l) RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre a Prefeitura são insignificantes.

m) ATRIBUTOS ESPECIAIS

Coordenação motora.

4 Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção;

 

 

1. Classe: PEDREIRO

2. Descrição sintética:

Executar, sob supervisão direta, trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar, reparar ou demolir prédios, muros, paredes e outras obras.

3. Atribuições típicas:

-executar, sob supervisão, serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e acabamento de obras;

-executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro;

-orientar o ajudante a fazer argamassa;

-construir alicerces para a base das paredes, muros e construções similares;

-armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos;

-fazer armações de ferragens;

-executar serviços de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso, nas fôrmas de madeira ou forro previamente confeccionadas, retirando ap6s transcorridos o tempo necessário para sua fixação no solo e laterais, de acordo com a planta apresentada;

-controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho;

-preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa;

-perfurar paredes, visando à colocação de canos para água e fios elétricos;

-fazer rebocos de paredes e outros;

-assentar pisos, azulejos, pias e outros;

-fazer serviços de acabamento em geral;

-fazer colocação de telhas;

-impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros;

-ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações;

-participar de reuniões e grupos de trabalho;

-responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

-desempenhar outras atribuições, que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES DE DESCRIÇÃO

 

a)ESCOLARIDADE

Alfabetizado

b) EXPERIENCIA

Requer experiência mínima de 06 (seis) meses

c) INICIATIVA E JULGAMENTO

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL

O exercício do Cargo requer constantemente esforço mental ou visual de intensidade média.

e) ESFORÇO FÍSICO

O trabalho exige dos ocupantes esforço físico superior a 30 kg e é realizado em posições incômodas.

f) CONDIÇÕES AMBIENTAIS

O local está sujeito à ocorrência constante de um ou mais elementos desagradáveis em termos de ruído, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, de forma acentuada.

g) GRAU DE RISCO

O exercício do Cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade.

h) RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

i) RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

O servidor raramente realiza contatos com outras pessoas em seu trabalho.

j) RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

As informações e documentos a que o servidor tem acesso, são de conhecimento geral e sua divulgação não implica em embaraços ou constrangimentos à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

k) SUPERVISÃO

É supervisionado e mantém supervisão direta ou indireta a, no máximo, 6 pessoas.

l) RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

Os erros são usualmente detectados a tempo de não comprometer os resultados do trabalho. Os efeitos dos erros não corrigidos sobre as atividades da Prefeitura é pequeno.

m) ATRIBUTOS ESPECIAIS

Fatos espacial Percepção Coordenação Motora

4. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção;

 

 

1. Classe: COVEIRO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de sepultamento, manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios.

3. Atribuições típicas:

- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;

- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos às mesmas;

- sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;

- abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;

- limpar, capinar e pintar meio fios e canteiros no espaço do cemitério;

- participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – primeira fase completa do ensino fundamental.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: ARTÍFICE

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, marteleteiro, usinagem de asfalto, carpintaria, pintura, pintura letrista, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e elétricos, inclusive em alta tensão, instalação e manutenção de semáforos, abastecimento de veículos de frota, bem como de montagem de armações de ferro, solda, artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.

3. Atribuições típicas:

- executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

- construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloquetes);

- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

- construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;

- preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

- montar tubulações para instalações elétricas;

- preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

- assentar meios-fios;

- executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

- assentar meios-fios;

- executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- operar o martelete, acionando-lhe os comandos e pressionando-o, com a ajuda do corpo, para movimentar o equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a profundidade desejada;

- selecionar e instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado;

- substituir as brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores, à medida que aumenta a profundidade da perfuração;

- guardar o martelete e seus acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração;

- zelar pela conservação do martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, para mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento;

- efetuar pequenos reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos especiais ou comunicar o defeito à chefia imediata quando necessitar de consertos mais complexos;

- operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o andamento das operações, para produzir material destinado às obras e serviços municipais;

- introduzir, na máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais alimentadores;

- acompanhar o processamento da operação, controlando o funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do material preparado;

- manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurar a regularidade da produção;

- descarregar o material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e utilização;

- limpar a máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-la periodicamente, empregando graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação;

- fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais;

- aplicar asfalto em vias públicas;

- operar máquina própria para transporte do asfalto produzido;

- executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

- raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

- colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;

- examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes;

- desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;

- misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;

- orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;

- pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;

- fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;

- fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;

- selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;

- traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

- serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

- instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

- confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;

- revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;

- confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

- confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

- realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;

- montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

- instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

- instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

- localizar e reparar vazamentos;

- manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

- fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;

- regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;

- selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

- cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

- curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

- montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;

- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

- interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas;

- operar equipamento de roçadeira costal, para a roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins públicos;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação, a fim de evitar possíveis acidentes;

- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante;

- efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

- testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

- reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc.

- instalar e reparar semáforos;

- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

- consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- executar outras atribuições afins.

- operar bombas de combustível, conectando a mangueira ao recipiente de veículos e controlando o funcionamento, para fornecer o combustível nas proporções requeridas;

- efetuar rápida lavagem em pára-brisas e janelas dos veículos, utilizando material comum de limpeza, para melhorar a aparência e visibilidade dos mesmos;

- trocar ou completar o óleo e a água, valendo-se de recursos manuais e atentando para os níveis indicadores, para dar ao veículo as condições de funcionamento;

- encher e calibrar os pneus, utilizando bomba de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de carro, carga ou condições da estrada;

- executar outras atribuições afins.

- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;

- executar outras atribuições afins.

4. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: CARPINTEIRO

2. Descrição sintética:

Realizar, sob supervisão direta, trabalhos gerais de carpintaria em uma oficina ou canteiro de obras, construindo, cortando, armando, instalando e reparando peças, instalações, móveis e utensílios de madeira.

3. Atribuições típicas:

-selecionar o material mais adequado para a realização do trabalho;

-traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma;

-confeccionar peças, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas tais como: plaina, serrote, formão, goiva, furadeiras, serras, máquinas e outros instrumentos de carpintaria;

-montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos, formando o objeto desejado;

-instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal como janelas, básculas, fechaduras e outros, em locais próprios;

-reparar elementos de madeira, substituindo partes desgastadas deterioradas para recompor a forma anterior das mesmas;

-colocar ou substituir ferragens em móveis, como fechadura, maçaneta, ferolho e outros;

-montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques e engradamentos;

-realizar acabamento em móveis, pintando, encerando, envernizando ou revestindo em fórmica;

-amolar e afiar as ferramentas de corte e peças de máquinas operatrizes, usando rebolo, lima, pedra de afiar, esmeril e outros;

-operar máquinas de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno, desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas;

-responsabilizar-se pelo controle e utilização dos materiais, máquinas, equipamentos e instrumentais colocados à sua disposição;

-proceder à limpeza e manutenção das máquinas operatrizes de carpintaria;

-participar de reuniões e grupos de trabalho;

-desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES DE DESCRIÇÃO

 

a)ESCOLARIDADE

alfabetizado

b) EXPERIENCIA

Requer experiência mínima de 03 (três) meses.

c) INICIATIVA E JULGAMENTO

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL

O exercício do cargo requer esporadicamente dos ocupantes esforço mental/visual.

e) ESFORÇO FISICO

O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 30 kg e é realizado, em algumas ocasiões, em posições incômodas.

f) CONDIÇÕES AMBIENTAIS

O local está sujeito à ocorrência constante de um ou mais elementos desagradáveis em termos de ruído, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, de forma acentuada.

g) GRAU DE RISCO

O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de muita gravidade.

h) RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO

Materiais de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. Efeitos na execução dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal são mínimos.

i) RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

O servidor raramente realiza contatos com outras pessoas em seu trabalho.

j) RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

As informações e documentos a que o servidor tem acesso, são de conhecimento geral e sua divulgação não implica em embaraços ou constrangimentos à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

k) SUPERVISÃO

Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

l) RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre a Prefeitura são insignificantes.

m) ATRIBUTOS ESPECIAIS

Fator numérico

Coordenação motora

Percepção

Raciocínio.

4. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: JARDINEIRO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de jardinagem em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.

3. Atribuições típicas:

- preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos;

- realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação, entre outros;

- manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza;

- podar, sob supervisão, árvores e arbustos;

- pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas;

- zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução – primeira fase completa do ensino fundamental.

5. Recrutamento

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: ELETRICISTA

2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos.

3. Atribuições típicas:

- instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

- testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

- consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para admissão:

· Instrução - 1ª fase completa do ensino fundamental.

5. Recrutamento:

· Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: AJUDANTE DE MECÂNICO

2. Descrição sintético:

Auxiliar na execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em motores e em veículos.

3. Atribuições típicas:

- auxiliar na manutenção preventiva e/ou corretiva em veículos e maquinários, verificando, sob orientação, as condições de funcionamento e reparando os defeitos apresentados;

- auxiliar a desmontar e limpar motor e outros mecanismos;

- preparar as peças para inspeção e reparo;

- ajudar no teste de funcionamento de veículos e maquinários;

- auxiliar na substituição de peças dos veículos e maquinários;

- retirar as partes danificadas dos veículos e maquinários, para conserto ou substituição;

- auxiliar no reajuste geral em veículos e maquinários, observando o aperto de peças ou partes, examinando borrachas de amortecedores, substituindo calços e outros, a fim de eliminar ruídos e vibrações;

- requisitar os materiais e as ferramentas necessárias à execução dos serviços;

- manter as máquinas, ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES DE DESCRIÇÃO

 

a) ESCOLARIDADE

alfabetizado

b) EXPERIENCIA

O cargo não requer experiência.

c) INICIATIVA E JULGAMENTO

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL

O exercício do cargo requer constantemente esforço mental ou visual de intensidade média.

e) ESFORÇO FISICO

O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 30 kg e é realizado, em algumas ocasiões, em posições incômodas.

f) CONDIÇÕES AMBIENTAIS

O local de trabalho está sujeito à ocorrência constante de um ou mais elementos desagradáveis em termos de ruído, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, de forma acentuada.

g) GRAU DE RISCO

O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade.

h) RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO

Materiais de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. Efeitos na execução dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal são mínimos.

i) RESPONSABILIDAE POR CONTATOS

Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter ou prestar informações.

j) RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

As informações e documentos a que o servidor tem acesso, são de conhecimento geral e sua divulgação não implica em embaraços ou constrangimentos à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

k) SUPERVISÃO

Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

l) RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros á corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre a Prefeitura são insignificantes.

m) ATRIBUTOS ESPECIAIS

Fator espacial

Memória

Coordenação motora.

4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção 

 

1. Classe: AJUDANTE DE MAQUINAS

2. Descrição sintética:

Acompanhar os Operadores de máquinas auxiliando suas atividades, contribuindo para um melhor rendimento do maquinário.

3. Atribuições típicas:

- efetuar a manutenção das máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento;

- auxiliar na coordenação e orientação das atividades desenvolvidas pelos Operadores de Máquinas;

- verificar diariamente as condições de trabalho das máquinas;

- roçar, limpar e retirar objetos ou detritos que esteja dificultando a passagem das máquinas;

- verificar previamente o solo em que o maquinário vai trafegar;

- auxiliar, quando solicitado, no controle dos comandos das máquinas;

- avisar os proprietários dos terrenos quais trabalhos serão realizados;

- auxiliar os operadores para um bom nivelamento dos terrenos e estradas;

- participar do reconhecimento básico dos terrenos onde serão realizados os trabalhos;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES DE DESCRIÇÃO

 

a) ESCOLARIDADE

alfabetizado

b) EXPERIENCIA

O cargo não requer experiência.

c) INICIATIVA E JULGAMENTO

Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL

O exercício do cargo requer pouco esforço mental/visual.

e) ESFORÇO F!SICO

O trabalho exige dos ocupantes esforço físico superior a 30 kg e ê realizado em posições incômodas,

f) CONDIÇÕES AMBIENTAIS

O local de trabalho está sujeito à ocorrência constante de um ou mais elementos desagradáveis em termos de ruído, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, de forma acentuada.

g) GRAU DE RISCO

O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade.

h) RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

i) RESPONSABILIDAE POR CONTATOS

Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter ou prestar informações.

j) RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

As informações e documentos a que o servidor tem acesso, são de conhecimento geral e sua divulgação não implica em embaraços ou constrangimentos à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

k) SUPERVISÃO

Não exerce supervisão, ê apenas supervisionado.

l) RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre a Prefeitura são insignificantes.

m) ATRIBUTOS ESPECIAIS

Percepção

Coordenação motora.

4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção 

 

1. Classe: GARI

2. Descrição sintética:

Executar, sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de limpeza de logradouros e bens públicos.

3. Atribuições típicas:

- varrer ruas e outros logradouros públicos;

- fazer coleta de lixo da municipalidade;

- coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-Ios ou despejá-los em local apropriado;

- raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;

- executar serviços de limpeza nas dependências municipais;

- conferir e manter estoque de materiais de limpeza;

- pintar meio-fios, troncos de árvores e outros;

- ajudar a desentupir redes de esgoto;

- conservar as áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas;

- participar das operações tapa-buraco nas vias públicas, removendo asfaltos danificados, carregando e descarregando materiais e/ou ferramentas e aplicando emulsão, para corrigir defeitos de pavimento e facilitar o tráfego das vias públicas;

- desentupir tubulações, caixas de passagem, reparando eventuais bloqueios, para reestabelecer as condições básicas de perfeito funcionamento;

- limpar escadas, pisos e passadeiras, varrendo-os para retirar poeiras e detritos;

- ajudar nos serviços de recolhimento, higiene e alimentação e outros dos mendigos do Município;

- ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas;

- participar de mutirões;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES DE DESCRIÇÃO

 

a) ESCOLARIDADE

alfabetizado

b) EXPERIENCIA

O cargo não requer experiência.

c) INICIATIVA E JULGAMENTO

Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL

O exercício do cargo requer pouco esforço mental/visual.

e) ESFORÇO FISICO

O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 30 kg e é realizado, em algumas ocasiões, em posições incômodas.

f) CONDIÇÕES AMBIENTAIS

O local de trabalho está sujeito à ocorrência constante de um ou mais elementos desagradáveis em termos de ruído, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, de forma acentuada.

g) GRAU DE RISCO

O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade.

h) RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

i) RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

O servidor raramente realiza contatos com outras pessoas em seu trabalho.

j) RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

As informações e documentos a que o servidor tem acesso, são de conhecimento geral e sua divulgação não implica em embaraços ou constrangimentos à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

k) SUPERVISÃO

Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

l) RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção erros e os efeitos sobre a Prefeitura são insignificantes.

m) ATRIBUTOS ESPECIAIS

Coordenação motora.

4. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção;

 

 

TRANSPORTES E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

 

1. Classe: MOTORISTA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas.

3. Atribuições típicas:

- dirigir automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

- dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município, auxiliando no atendimento de pacientes, colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - ensino fundamental completo e Carteira de Habilitação de Motorista, categoria D.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: MECÂNICO DE MÁQUINAS

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

3. Atribuições típicas:

- auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânico e elétrico de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida;

- substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;

- auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas e veículos.

- ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas;

- substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas adequadas;

- reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamento apropriado para restituir-lhes condições de uso;

- verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária;

- lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos;

- limpar com jatos d'água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;

- lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento;

- limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados;

- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade verificada

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - ensino fundamental completo.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 


· 1. Classe: MECÂNICO

2. Descrição sintética:

Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.

3. Atribuições típicas:

- Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo;

- Interpretar desenhos e normas técnicas;

- Preencher ordem de serviço;

- Estimar tempo de execução;

- Identificar o trabalho a ser realizado;

- Orientar no uso correto do veículo;

- Selecionar ferramenta de acordo com o trabalho;

- Remover o motor do veículo;

- Efetuar limpeza geral, ajustes de montagem na transmissão;

- Desmontar o motor;

- Conferir peças no recebimento;

- Controlar dimensões das peças;

- Enviar peças para retificação;

- Instalar motor no veículo;

- Montar motor;

- Ajustar válvulas no motor, componentes mecânicos elétricos e hidráulicos;

- Identificar tipos de transmissão e funcionamento;

- Remover sistemas de transmissão;

- Limpar filtros de transmissão;

- Regular freios, regular sistema de ignição e injeção, altura da suspensão;

- Sangrar sistema de freios;

- Drenar filtros da linha de alimentação;

- Ajustar cubos de rodas;

- Balancear rodas;

- Lubrificar articulações da suspensão;

- Alinhar sistema de direção;

- Substituir braços do sistema;

- Ajustar componentes pneumáticos;

- Substituir agregados (compressor, alternador, bomba d'água etc.), agregados da suspensão,bolsas de ar, óleo de amortecedores;

- Desmontar sistema de transmissão;

- Trocar válvula injetora, amortecedores, barras estabilizadoras e hastes de reação, molas, tensores, válvulas pneumáticas, terminais esféricos (pivôs), rolamentos de rodas, componentes da unidade hidráulica, radiadores, sensores térmicos, mangueiras, correias e polias, vedantes de óleo e água, peças com defeito de fabricação, peças desgastadas pelo tempo de uso, peças do sistema de escapamento, filtros e lubrificantes, fluidos hidráulico, embreagem;

- Reparar sistema de arrefecimento, sistema de sobrealimentação, sistema de escapamento, válvulas pneumáticas, bomba de combustível, válvula injetora (diesel), carburadores, bomba injetora, sistema de carga e partida, bomba hidráulica da direção, caixa de direção, chassis, unidade hidráulica, bomba d'água, sistema elétrico,manutenção da bomba hidráulica,manutenção do compressor de ar;

- Testar desempenho do motor em dinamômetro, motor no veículo, transmissão no veículo, válvulas injetoras, hidráulicos e pneumáticos, circuitos eletroeletrônicos, alavanca e cabo de freios, pressão de alimentação e vazão, estanqueidade do sistema de alimentação, sistema eletroeletrônico do freio ABS, funcionamento do sistema de arrefecimento, emissão de poluentes, funcionamento do sistema de arrefecimento, Realizar teste de emissão de poluentes;

- Verificar condições da tubulação e tanque de combustível, funcionamento dos componentes do freio;

- Identificar áreas de risco;

- Descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes, segundo normas ambientais;

- Consultar recomendações de segurança contidas nos manuais e nos veículos;

- Vestir equipamentos de proteção individual;

- Trabalhar com atenção seletiva.

4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 


1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares, carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.

3. Atribuições típicas:

- operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins entre outros;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - ensino fundamental completo e carteira de Habilitação de Motorista Categoria D.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 

 

1. Classe: LAVADOR DE VEÍCULOS

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares

3. Atribuições típicas:

- Varrer piso;

- Retirar detritos (goma de mascar, bitucas de cigarro e outros);

- Aspirar bancos e porta-malas;

- Limpar bancos, limpar pegadores, cantos de portas, painéis, tapetes; portas, paredes externas e internas do veiculo, cabines dos veículos, janelas e vidros, portas, cabines dos veículos, janelas e vidros;

- Retirar pichações;

- Lavar área externa dos veículos, lavar rodas, caixa e pára-lamas, pára-brisas, piso do veiculo, assoalho externo do veículo;

- Esfregar piso dos veículos, Esfregar motor;

- Operar elevadores hidráulicos;

- Aplicar xampu automotivo;

- Enxaguar veículo;

- Aspirar resíduos e água;

- Secar área externa e interna do veículo, motor;

- Desinfetar os veículos;

- Pulverizar piso, motor e assoalho externo;

- Polir automóvel;

- Lustrar automóvel;

- Encerar automóvel;

- Aplicar pretinho nos pneus e frisos de portas.

4. Requisitos para provimento:

· Instrução - ensino fundamental completo.

5. Recrutamento:

· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

· Promoção; 


1. Categoria profissional: BORRACHEIRO

2. Descrição sintética: Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos e lavam chassi e peças. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

3. Atribuições típicas:

 

REALIZAR MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

Verificar vazamentos do macaco hidráulico, repor óleo do macaco hidráulico, selecionar macaco hidráulico de acordo com peso a ser levantado, manter válvula de alívio fechada após uso, esgotar água do compressor, verificar óleo do compressor, trocar água de caixa d'água, limpar ferramentas

 

CONTROLAR VIDA ÚTIL E UTILIZAÇÃO DO PNEU

 

Marcar pneu, preencher ficha de controle de uso de pneus, controlar entrada e saída de pneus para recapagem, realizar rodízio de pneus, manter calibragem dos pneus, controlar número de reformas sofridas pelo pneu, examinar estado de carcaça do pneu, separar pneus por medidas

 

REALIZAR MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU

 

Retirar núcleo de válvula, descolar talões do pneu, retirar friso, retirar pneu da roda, retirar protetor da câmara de ar, retirar câmara de ar do pneu, escovar roda e friso da roda, limpar parte interna do pneu, aplicar talco grafite ou pasta entre as regiões de contato da câmara e pneu, colocar câmara no pneu, colocar conjunto protetor, câmara e pneu na roda, aplicar lubrificante no talão (linha do pneu), assentar friso na roda, fixar válvula na câmara, colocar água na câmara (trator agrícola).

 

TROCAR PNEUS

 

Calçar rodas dianteiras e traseiras, afrouxar porcas, posicionar macaco na base do carro, erguer veículos, posicionar cavalete de segurança, retirar cônicos e porcas, retirar conjunto pneu e roda do carro, colocar roda nos prisioneiros dos cubos, colocar cônicos e porcas no prisioneiro, fixar rodas com parafusos, fixar castanhas e porcas em rodas raiadas, centralizar rodas raiadas, apertar porcas em sentido x, retirar cavalete e macaco hidráulico.

 

CONSERTAR PNEUS A FRIO E A QUENTE

 

Localizar furo, retirar objeto perfurante, escarear local do remendo, descontaminar local do conserto, aplicar cimento vulcanizante, escolher remendo adequado de acordo com local danificado, fixar manchão no pneu, fixar remendo com rolete no pneu, introduzir refil de vedação no furo, retirar agulha do refil, aparar refil rente ao pneu, examinar pneu, inflar pneu ou câmara com ar comprimido, vulcanizar pneu, verificar vazamentos, calibrar pneu.

 

REPARAR CÂMARA DE AR

 

Inflar câmara de ar com a válvula, mergulhar câmara de ar em uma caixa d´água, localizar vazamento na camara de ar, secar câmara de ar, lixar câmara de ar com esmeril ao redor do furo, passar cola no local do furo, fixar borracha de ligação, cobrir remendo com papel celofane, colocar câmara na máquina vulcanizadora, retirar câmara de ar da máquina vulcanizadora, resfriar câmaras de ar em temperatura ambiente ou na água, verificar se o vazamento foi vedado.

 

BALANCEAR CONJUNTO RODA E PNEU

 

Verificar ovalação da roda, verificar folga de cubo e manga de eixo, inspecionar pneu, verificar terminal e caixa de direção, verificar pivôs das bandejas de suspensão

verificar amortecedores e seus componentes, investigar folgas dos pivôs superiores e inferiores, colocar cavalete no eixo do carro, especificar ponto de referência no pneu para execução do balanceamento, acoplar máquina de balanceamento no pneu, acionar máquina para girar pneu, colocar pesos de chumbo na parte superior horizontal da roda, verificar necessidade de mais ou menos peso de chumbo no pneu.

 

REALIZAR ALINHAMENTO

 

Verificar condições do pneu, verificar borrachas da barra de torção e do estabilizador de direção, verificar conjunto de feixe de molas (linha pesada), verificar cambagem e caster dos eixos dianteiros e traseiros, verificar bexiga de ar da suspensão dianteira e traseira (linha pesada), verificar molas espirais (linha leve)

verificar borrachas da barra de torsão acima do diferencial (linha pesada), verificar buchas de bandeja inferior e superior (linha leve), medir alinhamento do chassi

inspecionar atravessamento de eixo traseiro e dianteiro, verificar torsão nos eixos dianteiro e traseiro, regular eixo do estirante (linha pesada), colocar calço no estirante quando necessário (linha pesada), verificar freios.

 

RESSULCAR PNEUS

 

Verificar se o pneu é ressulcável, consultar ficha do pneu, limpar lado externo do pneu, selecionar lâminas da máquina de ressulcagem, ressulcar o pneu acompanhando o desenho do sulco original.

 

PRESTAR SOCORRO A VEÍCULOS

 

Levantar informações sobre o local, levantar informações sobre o acontecido, informar sobre ano e modelo do carro, informar-se sobre dimensão e medidas do pneu, levantar informações sobre tipo de roda (raiada ou disco), dirigir-se ao local com os equipamentos necessários, sinalizar pista.

 

LAVAR CHASSI

 

Preparar produto (desengraxante), preencher ficha de especificação do serviço, verificar temperatura do motor para utilização de água quente ou fria, proteger o sistema de distribuição do veículo, isolar sistema elétrico do veículo, verificar desligamento do varão do sistema elétrico do veículo, aplicar desengraxante no chassi com ar comprimido, lavar com jato de água quente ou frio o chassi do carro, lavar diferencial, eixo cardã e eixo dianteiro (carro elétrico), lavar com água fria a carroceria do veículo, verificar resíduos após lavagem.

 

LAVAR PEÇAS

 

Receber peças desmontadas, controlar as peças, dispor as peças sobre uma grade, aplicar desengraxante nas peças, utilizar produto de lavagem adequado, remover resíduos, separar peças recebidas por origem e posição do carro, secar peças com ar comprimido ou pano, armazenar peças lavadas em local protegido de impurezas do ar, lavar carro para reforma e ou revisão

4. Requisitos para provimento:

Instrução - O exercício dessa ocupação requer a quarta série do ensino fundamental, e experiência mínima de um ano na área.

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Borracheiro.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

* Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.