REVOGADA PELA LEI N° 1.528/2021

 

LEI Nº 1465, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1136 DE 03 DE ABRIL DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 1136 de 03 de abril de 2012 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Será devido auxílio – alimentação, no valor mensal de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), a todos os servidores públicos da administração direta do Poder Executivo Municipal inclusive durante o período de férias, licença maternidade e recebimento de auxílio doença.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.