RESOLUÇÃO Nº 099, DE
20 DE ABRIL DE 2010.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº.0059/97 DE 16/09/1997,
QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o art.
108 da Resolução nº.0059/97 de 16/09/1997, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 108 – Excetuadas as solenes, as sessões terão
a duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada por tempo
determinado nunca superior a 01 (uma) hora, por iniciativa do Presidente ou a
pedido verbal de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário.”
Art. 2º - O caput do art. 110
da Resolução nº.0059/97 de 16/09/1997, alterado pela resolução
nº.0071 de 15/04/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 – As Sessões Ordinárias serão semanais,
realizando-se nas segundas-feiras, com inicio às (dezoito) horas, podendo ser
prorrogadas nos termos do art.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de
dois mil e dez.
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CARLA FRADE GAVA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.