RESOLUÇÃO Nº 099, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº.0059/97 DE 16/09/1997, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 108 da Resolução nº.0059/97 de 16/09/1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 108 – Excetuadas as solenes, as sessões terão a duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada por tempo determinado nunca superior a 01 (uma) hora, por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário.”

 

Art. 2º - O caput do art. 110 da Resolução nº.0059/97 de 16/09/1997, alterado pela resolução nº.0071 de 15/04/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 110 – As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas segundas-feiras, com inicio às (dezoito) horas, podendo ser prorrogadas nos termos do art. 108.”

        

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CARLA FRADE GAVA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.