RESOLUÇÃO Nº 97, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 0059/97 DE 16 DE SETEMBRO DE 1997”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

                                                                      

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 7º da Resolução nº. 0059/97, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º - A Mesa da Câmara Municipal será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, que se substituirão nesta ordem, eleitos para mandato de um ano, permitida a recondução no mesmo cargo no ano subseqüente”.

.................................................................................................”

 

Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 12 da Resolução nº. 0059/97, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 – A eleição da Mesa realizar-se-á na última Sessão Ordinária no final de cada Sessão Legislativa considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1° de Janeiro do ano subseqüente”.

.................................................................................................”

 

Art. 3º - Fica alterado o inciso III do art. 41 da Resolução nº. 0059/97, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41- .................................................................................

 

I - ............................................................................................

II - ...........................................................................................

III - de Agricultura, Meio-Ambiente, Obras e Serviços Públicos”.

IV- ........................................................................................

 

Art. 4º - Fica alterado o art. 42 da Resolução nº. 0059/97, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42 – As Comissões Permanentes serão constituídas pelo prazo de um ano, permitida a reeleição de seus Membros.

 

Parágrafo único – A eleição para o primeiro ano legislativo e os subseqüentes deverá ocorrer no mesmo dia em que ocorrer para a Mesa.”

...............................................................................................”

 

Art. 5º - Fica alterado o art. 47 da Resolução nº. 0059/97, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47 - Compete à Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos, analisar e opinar sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, relacionados com a agricultura e pecuária,  problemas de poluição e conservação da natureza, bem como de todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias e concessionárias de serviços públicos no âmbito municipal.

 

§ 1º - No que se refere à Agricultura e o Meio Ambiente, compete opinar sobre:

 

I - política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária;

II - fomento e agroindústria;

III – cooperativismo, associativismo, armazenamento, comercialização e abastecimento;

IV- democratização do acesso a terra, infra-estrutura e atendimento rural;

V- política municipal de agricultura;

VI - política municipal de abastecimento;

VII – serviços e insumos agrícolas, pecuário, pesqueiros e florestais;

VIII - planos anuais e plurianuais para o setor;

IX – recursos hídricos;

X – industrialização, comercialização, armazenamento e uso de agrotóxicos e outros químicos e/ou biológicos utilizados na agropecuária;

XI - poluição ambiental;

XII – conservação do meio ambiente;

XIII - relatório de impacto ambiental referente a projetos de parte significativos.

 

§ 2º - No que se refere à Obras e Serviços Públicos, opinará também sobre a Política Urbana, especialmente sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações, bem como sobre os processos referentes a assuntos ligados à indústria e comércio.

 

 

Art. 6º - Fica alterado o caput do art. 111 e o inciso II do § 1º do mesmo art. da Resolução nº. 0059/97, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 111 – Após a abertura da Sessão e verificada a presença pelo Primeiro Secretário, o Presidente passará a palavra ao Cidadão inscrito na Tribuna Livre, para dela fazer uso pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para apresentação de temas que versem sobre matéria de interesse público.

 

§ 1º - .......................................................................................

I - ............................................................................................

IIApresente comprovante fornecido pela Secretaria da Câmara, que comprove que foi protocolizada sua inscrição no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão que irá se pronunciar, respeitando a ordem dos inscritos, comprovando ainda que foi apresentado o tema da sua exposição, salvo Autoridades, Representantes de Classes ou Entidades.

III - ........................................................................................”

 

.............................................................................................”

 

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

 

Genivaldo Marino Alvarenga

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

Carla Frade Gava

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal