RESOLUÇÃO Nº 97, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
“ALTERA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica
alterado o caput do art. 7º da Resolução nº.
0059/97, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A
.................................................................................................”
Art. 2º - Fica
alterado o caput do art. 12 da Resolução nº.
0059/97, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – A
.................................................................................................”
Art. 3º - Fica
alterado o inciso III do art. 41 da
Resolução nº. 0059/97, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41-
.................................................................................
I -
............................................................................................
II -
...........................................................................................
III - de
IV-
........................................................................................
Art. 4º - Fica
alterado o art. 42 da Resolução nº. 0059/97,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 42 – As
...............................................................................................”
Art. 5º - Fica
alterado o art. 47 da Resolução nº. 0059/97, Regimento
Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 47 - Compete à Comissão de
Agricultura, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos, analisar e opinar sobre
todos os processos que tramitam pela Câmara, relacionados com a agricultura e
pecuária, problemas de poluição e
conservação da natureza, bem como de todos os processos atinentes à realização
de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias e concessionárias de
serviços públicos no âmbito municipal.
§ 1º - No que se refere à
Agricultura e o Meio Ambiente, compete opinar sobre:
I - política de assistência à produção,
diversificação e defesa agropecuária;
II - fomento e agroindústria;
III – cooperativismo, associativismo,
armazenamento, comercialização e abastecimento;
IV- democratização do acesso a terra,
infra-estrutura e atendimento rural;
V- política municipal de agricultura;
VI - política municipal de abastecimento;
VII – serviços e insumos agrícolas, pecuário,
pesqueiros e florestais;
VIII - planos anuais e plurianuais para o setor;
IX – recursos hídricos;
X – industrialização, comercialização,
armazenamento e uso de agrotóxicos e outros químicos e/ou biológicos utilizados
na agropecuária;
XI - poluição ambiental;
XII – conservação do meio ambiente;
XIII - relatório de impacto ambiental referente a
projetos de parte significativos.
§ 2º - No
que se refere à Obras e Serviços Públicos, opinará também sobre a
Política Urbana, especialmente sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e
suas alterações, bem como sobre os processos referentes a assuntos ligados à
indústria e comércio.
Art. 6º - Fica
alterado o caput do art. 111 e o inciso II do § 1º do mesmo art. da Resolução
nº. 0059/97, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111 –
§ 1º -
.......................................................................................
I -
............................................................................................
II – Apresente
III -
........................................................................................”
.............................................................................................”
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do
ano de dois mil e nove.
Genivaldo
Marino Alvarenga
Presidente
da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Carla
Frade Gava
Secretária
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal