RESOLUÇÃO Nº 96, DE
10 DE NOVEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo municipal
autorizado a proceder devolução de R$=160.000,00= (
cento e sessenta mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo
único – o valor constante no caput
deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
dez (10) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e nove.
Genivaldo Marino Alvarenga
Presidente Da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Carla Frade Gava
Secretária De Administração E
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.