RESOLUÇÃO Nº 96, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo municipal autorizado a proceder devolução de R$=160.000,00= ( cento e sessenta mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

                  

Parágrafo único – o valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos  dez (10) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e nove.

 

Genivaldo Marino Alvarenga

Presidente Da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

Carla Frade Gava

Secretária De Administração E Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.