RESOLUÇÃO Nº 95, DE 25 DE AGOSTO DE  2009

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR/VIGIA NOTURNO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE, COM FULCRO AO DISPOSTO NA LEI Nº 626/2000 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000 A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica o chefe do poder Legislativo municipal autorizado a contratar 01 (um) vigia, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 30 horas semanais, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX, da CF), para atuar junto à Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

§ 1º -  Os vencimentos para o cargo de vigilante serão equivalente ao carreira I, classe A, de servidor do quadro efetivo.

 

§ 2º -  O contrato efetuado por força desta resolução terá vigência máxima de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até igual periodo.

 

Art. 2º -  A contratação será realizada através de processo Seletivo Público Simplificado, onde toda a documentação a ser apresentada pelos candidatos e a discriminação das atribuições do cargo mencionado supra, serão especificados através de portaria.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução serão suportadas pelo próprio orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte e cinco (25)  dias do mês de agosto ( 08) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Genivaldo Marino Alvarenga

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

Carla Frade Gava

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.