RESOLUÇÃO Nº 95, DE
25 DE AGOSTO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR/VIGIA NOTURNO
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE, COM FULCRO AO
DISPOSTO NA LEI Nº 626/2000 DE 13 DE DEZEMBRO DE
Art. 1º - Fica o chefe do poder Legislativo municipal
autorizado a contratar 01 (um) vigia, em caráter emergencial, por contrato
administrativo, para cumprir carga horária de 30 horas semanais, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no permissivo
constitucional (art. 37, inciso IX, da CF), para atuar junto à Câmara Municipal
de Rio Bananal.
§ 1º - Os vencimentos
para o cargo de vigilante serão equivalente ao carreira I, classe A, de
servidor do quadro efetivo.
§ 2º - O contrato
efetuado por força desta resolução terá vigência máxima de 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogado por até igual periodo.
Art. 2º -
A contratação será realizada através de
processo Seletivo Público Simplificado, onde toda a documentação a ser
apresentada pelos candidatos e a discriminação das atribuições do cargo
mencionado supra, serão especificados através de portaria.
Art. 3º -
As despesas decorrentes da
presente Resolução serão suportadas pelo próprio orçamento
vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara municipal de Rio
Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto ( 08) do ano de dois
mil e nove (2009).
Genivaldo Marino Alvarenga
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Carla Frade Gava
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.